O globo, n. 30903, 17/03/2018. País, p. 4

 

Fachin rejeita levar habeas corpus de Lula a plenário

Edson Fachin

17/03/2018

 

 

Ministro joga para Cármen Lúcia a prerrogativa de pautar o processo

“A inclusão ou não de casos na pauta recai sobre as elevadas atribuições da Presidência deste Tribunal” - Edson Fachin, Ministro do STF

-O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou ontem pedido da defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva para levar seu habeas corpus diretamente a julgamento no plenário da Corte. Segundo ele, “não há estribo legal” para fazer isso. O ministro voltou a jogar para a presidente do Supremo, ministra Cármen Lúcia, a responsabilidade de pautar o processo. Ela, porém, já disse que não colocará em votação as ações que podem mudar a jurisprudência do STF sobre prisão em segunda instância. Com o habeas corpus, a defesa quer evitar uma eventual prisão de Lula, que pode ocorrer depois do julgamento de um recurso pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), previsto para ocorrer ainda neste mês.

Fachin já negou uma liminar pedida pelos advogados de Lula em fevereiro, e determinou o envio do caso para ser julgado pelo plenário do STF. Na decisão de ontem, Fachin argumentou que a inclusão ou não de casos na pauta “recai sobre as elevadas atribuições da Presidência deste Tribunal”.

AÇÕES PRECEDENTES

Ele afirmou ainda que, conforme já tinha destacado em despacho anterior, é preciso primeiro julgar duas ações que podem alterar a regra que permite execução da pena após condenação em segunda instância. Uma mudança na orientação do STF pode beneficiar Lula, porque o TRF-4, com sede em Porto Alegre, é um dos órgãos da Justiça brasileira que integram justamente a segunda instância. Lula foi condenado a 12 anos e um mês de prisão pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro.

Fachin destacou que, “partindo da premissa da jurisprudência consolidada sobre o tema, não há estribo legal para este relator suscitar a apresentação em mesa (quando ele próprio leva o caso a julgamento no plenário)”.

A defesa de Lula fez três pedidos no recurso ao STF. O primeiro deles era para reconsiderar a decisão em que negou a liminar. Alternativamente, solicitou que o habeas corpus fosse julgado na Segunda Turma do Supremo, composta por Fachin e mais quatro ministros, e não pelo plenário, do qual participam todos os 11 ministros da Corte. Por fim, caso os dois pedidos fossem negados, solicitou que o próprio Fachin levasse o caso diretamente para julgamento no plenário. Todos os pedidos foram negados por Fachin.

Em outro processo , conhecido popularmente como “quadrilhão do PT”, um dos que tiveram origem na Lava-Jato, a defesa de Lula pediu ontem que ele continue a ser investigado no STF. Em decisão tomada na semana passada, Fachin, que também é o relator do inquérito, dividiu o processo em dois e manteve no Supremo apenas os casos da presidente do partido, senadora Gleisi Hoffmann (PR), e de seu marido, o ex-ministro Paulo Bernardo. A parte que diz respeito ao restante dos denunciados e investigados foi enviada para a Justiça Federal do Distrito Federal. Caberá a Fachin analisar este recurso.