Título: Estevão condenado à prisão
Autor: Abreu, Diego
Fonte: Correio Braziliense, 30/03/2012, Política, p. 7

O ex-senador foi considerado culpado pelo crime de sonegação de impostos sobre a produção agrícola de uma fazenda. Pena é de quatro anos e dois meses em regime semiaberto. O empresário recorreu da sentença.

O empresário e ex-senador Luiz Estevão foi condenado pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) a quatro anos e dois meses de prisão em regime semiaberto pelo crime de sonegação fiscal. De acordo com a decisão da 1ª Turma Criminal do tribunal, Estevão deixou de pagar o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) referente a atividades agrícolas de uma propriedade rural da qual é dono. Ele ficará em liberdade até o julgamento definitivo do processo. Ontem, a defesa de Estevão recorreu contra a decisão no próprio TJDFT.

Conforme o entendimento firmado pelos desembargadores da 1ª Turma, a decisão não permite a conversão da pena para o regime aberto. Luiz Estevão é acusado de ter sonegado o imposto entre abril de 1997 e fevereiro de 2000, o que acarretou em prejuízo aos cofres do Distrito Federal. Segundo a decisão, ele omitiu informações às autoridades fazendárias "ao inserir elementos inexatos em documentos exigidos pela lei fiscal, bem como por deixar de atender às exigências da autoridade fiscal no prazo por ela estabelecido".

Em primeira instância, Estevão havia sido absolvido da acusação. O Ministério Público recorreu da sentença inicial, sob o argumento de que o empresário era efetivamente o administrador da fazenda Santa Prisca à época dos fatos. A defesa do ex-senador alegou que ele se encontrava afastado da administração da propriedade, no período em que a sonegação foi verificada, para exercer mandato parlamentar.

O relator do caso, Romão Oliveira, manifestou-se pela absolvição. Segundo ele, a condenação deve ser fundamentada "em provas concludentes, inequívocas, plenas e incontestes", não podendo respaldar-se em "meras suposições e elementos inconsistentes". "A tão só informação, sem respaldo em qualquer outro meio de prova, (...) é insuficiente para indicá-lo como responsável pela administração e gerência da fazenda", destacou.

Relatório vencido Os dois demais desembargadores da 1ª Turma Criminal, no entanto, não se convenceram com os argumentos da defesa e votaram pela condenação de Estevão. A decisão foi tomada no último dia 5, mas divulgada somente ontem. "Sendo a fazenda propriedade privada registrada em nome do réu, cabia a ele prova irrefutável, não somente oral, acerca da transferência dos poderes sobre a propriedade para terceiros, o que não foi feito. Apesar de o réu mencionar que havia procuradores constituídos, não apresentou qualquer documento nesse respeito", destacou o desembargador Mário Machado.

Último a votar, o desembargador George Lopes Leite acrescentou que a defesa de Estevão não apresentou provas de que ele teria feito procurações para a gerência de sua propriedade. "Digo que a prova é contundente no sentido de evidenciar que ele era o responsável pela Fazenda Santa Prisca, independentemente da função pública que estivesse exercendo, por força do cargo para o qual se elegeu", frisou.

Procurado, Luiz Estevão disse que não foi intimado em momento algum a apresentar documentos para comprovar que não estava no comando da fazenda. Por isso, ele não recorreu administrativamente no prazo de 30 dias.

"Não tomei conhecimento dos autos de infração porque não chegaram a mim. Eu não era gestor da fazenda na época, não tive conhecimento dessa fiscalização. Acredito plenamente na reversão dessa decisão, até porque já existe um pedido de parcelamento do débito, que está sob análise. Tão logo deferido e iniciado o pagamento, extingue-se o processo penal", afirmou.