Correio braziliense, n. 20040, 03/04/2018. Política, p. 3

 

Julgamento nas mãos da ministra Rosa Weber

Bernardo Bittar

03/04/2018

 

 

JUSTIÇA » A única vez que a ministra permitiu soltura na segunda instância foi no caso de mulher que roubou comida de igreja. Voto será decisivo na sessão do habeas corpus de Lula.

A ministra Rosa Weber deve definir o futuro do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) na votação que ocorre amanhã no Supremo Tribunal Federal (STF). Condenado a 12 anos e um mês de prisão pelo caso do tríplex no Guarujá (SP), o petista terá seu habeas corpus julgado pela Corte, que já tem opinião formada. Desde 2016, a execução provisória da pena para condenados em segunda instância — caso de Lula — é a regra. Mas Rosa Weber, que votou contra esse entendimento, cumpriu a determinação do colegiado em 57 dos 58 habeas corpus que julgou desde então. O posicionamento da ministra é capaz de fazer uma mudança neste placar, cujo resultado pode ser a prisão do ex-presidente.

Juristas acreditam que, mesmo contrária à prisão em segunda instância, Rosa Weber negava os HCs pela jurisprudência em vigor, respeitando a decisão conjunta da Corte. Assim, a expectativa é de que ela continue mais leal ao entendimento do colegiado que às próprias convicções. Caso contrário, não haveria coerência em suas últimas decisões envolvendo o tema. A votação de uma Ação Direta de Constitucionalidade (ADC) mudaria o entendimento do Supremo. Nenhuma ADC, entretanto, foi pautada para o dia do julgamento.

A única vez que Rosa Weber permitiu a liberdade de um condenado em segunda instância ocorreu cinco anos atrás, quando ela julgou o caso de uma mulher que roubou comida de uma igreja no interior de São Paulo. Bem antes da mudança no entendimento do STF sobre o assunto. Considerada austera e dura em suas decisões, a ministra sinalizou uma mudança de opinião ao agir de maneira contrária à que acreditava, mandando prender os réus sentenciados em colegiados de desembargadores.

Sempre que os 11 ministros do Supremo trataram do assunto, a votação foi apertada. Em fevereiro de 2016, o STF entendeu, por 7 votos a 4, que, a partir da condenação por um órgão colegiado — caso dos tribunais de segunda instância —, não existiria mais a presunção da inocência e o réu poderia começar a cumprir a pena mesmo que estivesse recorrendo em tribunais superiores. Em um reexame da questão, em outubro daquele ano, o pleno confirmou um acórdão a decisão dando a ela o caráter de repercussão geral, mas o placar foi mais apertado, 6 a 5.

O ministro Dias Toffoli mudou de entendimento. Em novembro, mais uma vez, o tribunal avaliou a questão por meio de uma votação virtual e confirmou o placar de 6 a 4. A ministra Rosa Weber não se manifestou, mas era voto contrário. Com a entrada de Alexandre de Moraes no STF, em 2017, após a morte de Teori Zavaski, ainda não houve votação sobre o tema. O ministro sinalizou, entretanto, ser favorável ao atual entendimento.

Lula ser preso levantou a possibilidade de o caso ser reavaliado. A presidente da Corte, ministra Cármen Lúcia, declarou-se contrária à questão. Disse que não seria submetida à pressão externa. Isso fez com que os ministros recuassem nas análises dos demais habeas corpus. Alguns estavam programados para ser debatidos nas turmas e em decisões monocráticas, mas foram retirados da pauta. Pelo menos cinco estão na fila de espera para o “pós-Lula”.

Embora haja um consenso sobre o assunto no Supremo, alguns ministros já decidiram casos envolvendo a prisão em segunda instância de maneira individual — nem sempre de acordo com o entendimento do colegiado. Logo que o tema foi definido pela primeira vez, o ministro Edson Fachin revogou a decisão tomada pelo então presidente da Corte, ministro Ricardo Lewandowski, que havia suspendido a execução das penas impostas a um prefeito da Paraíba condenado por desvio de dinheiro público. Na ocasião, o ministro entendeu que a recente mudança de jurisprudência do STF, que passou a permitir a prisão após a condenação em segunda instância, deveria ser respeitada. O ministro Gilmar Mendes também teve seus momentos de reflexão. Desde 2016, relatou 18 habeas corpus semelhantes aos casos citados e concedeu liminares favoráveis aos presos em apenas cinco casos.

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Blogueiro condenado

03/04/2018

 

 

Os desembargadores da 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) condenaram o blogueiro Miguel Baia Bargas, editor do blog Limpinho & Cheiroso, por calúnia e difamação contra o juiz federal Sérgio Moro, da 13.ª Vara Federal de Curitiba, responsável em primeira instância pelos casos relacionados à Operação Lava-Jato. De acordo com a denúncia, em 2015, o blog atribuiu a Moro um suposto vínculo com o PSDB e o envolvimento em desvios de R$ 500 milhões.

O título do post era “Paraná: quando Moro trabalhou para o PSDB, ajudou a desviar R$ 500 milhões da Prefeitura de Maringá”. O blogueiro foi condenado a 10 meses de detenção em regime aberto e 15 dias-multa. A pena privativa de liberdade foi substituída por uma restritiva de direitos.

Fake news

A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, encaminhou ao Supremo denúncia contra o deputado federal Francisco Lopes da Silva (PCdoB-CE) e outras duas pessoas por crime eleitoral. Os três são acusados de terem difamado o então prefeito de Santos Paulo Barbosa (PSDB), candidato à reeleição em 2016, por meio de notícias falsas no Facebook. O grupo tinha o objetivo beneficiar Carina Vitral, do PCdoB, que terminou a eleição na segunda colocação, com 6,61% dos votos, contra 77,74% de Barbosa.