Contribuição deve cair para 40 anos

Idiana Tomazelli e Adriana Fernandes

12/04/2017

 

 

 

Ideia é reduzir o tempo de contribuição para acesso ao benefício integral, que na proposta original da reforma previdenciária é de 49 anos

 

 

Um dos pontos mais incômodos para as bancadas da base aliada do governo, a regra de cálculo do benefício da aposentadoria deve ser revisto pelo relator da reforma da Previdência, deputado Arthur Oliveira Maia (PPS-BA).

O tempo de contribuição para que os trabalhadores tenham direito ao valor integral deve ser reduzido de 49 anos para 40 anos, apurou o ‘Estado’. A mudança é considerada importante diante da resistência demonstrada por parlamentares.

Segundo uma fonte que participa das negociações, o modelo ainda está sendo discutido, mas já é consenso de que a regra será revista. Uma hipótese é que o porcentual de partida do cálculo do benefício, hoje em 51%, vá para 60%. Como a cada ano o trabalhador conquista 1% adicional, o tempo necessário para os 100% cairia dos 49 anos para os 40 anos, como é o objetivo dos formuladores da proposta.

A avaliação de deputados é que o governo errou na comunicação desse aspecto da reforma, uma vez que se disseminou uma ideia errada de que serão exigidos 49 anos de contribuição para que qualquer pessoa possa se aposentar no Brasil, elevando a resistência popular à proposta. O relator da reforma chegou a classificar de “imbecilidade” a forma como a regra foi escrita. Ontem, o próprio presidente Michel Temer mencionou o problema. “Nós mudaremos esse discurso no próprio relatório”, disse Temer no início de uma reunião ontem no Palácio do Planalto com Oliveira Maia e líderes da base.

“É um erro, antes de tudo, de leitura”, disse o relator. “Obviamente que, sem dúvida, está ensejando discussão.”

 

Regime especial. O ministro da Fazenda, Henrique Meirelles, também participou do encontro e admitiu na saída que o governo está discutindo idade mínima menor, de 60 anos, para os regimes especiais de aposentadoria.

Essa regra diferenciada valeria para professores, policiais (exceto militares) e trabalhadores rurais.

O Estado apurou que a flexibilização faria com que as idades mínimas escalonadas da regra de transição de professores e policiais sejam sempre menores em 5 anos, de forma proporcional.

Ou seja, as idades mínimas da transição partiriam de 47 ou 48 anos no caso de mulheres e 52 ou 53 anos para homens.

Apesar de a discussão estar em torno dos 60 anos, há quem avalie que impor essa idade mínima seja “muito duro” com os policiais, que hoje têm as regras “mais frouxas”. O texto da reforma já prevê condições especiais para profissionais que atuam em funções que comprometem a saúde, com idade mínima de 55 anos e tempo de contribuição de 20 anos.

Formuladores defendem que a aposentadoria dos policiais fique na linha dos 55 anos de idade mínima. Hoje, os policiais precisam ter apenas 30 anos de contribuição no caso dos homens e 25 anos no caso das mulheres.

A fonte ressaltou que o governo resiste a uma redução maior da idade dos policiais e que esse ponto do texto ainda está sendo debatido.

Meirelles lembrou que os pontos alterados têm de ser compensados por outros para assegurar o equilíbrio das contas.

“Estamos trabalhando para fazer uma reforma que de fato tenha condições de assegurar o equilíbrio fiscal”, disse. “Tudo que se cede em um ponto tem de ser compensado em outro.” Após as flexibilizações, o presidente da comissão especial da reforma na Câmara dos Deputados, Carlos Marun (PMDB-MS), demonstrou otimismo com a aprovação da medida.

“Eu acredito na reforma não só ser aprovada, como ser aprovada por número muito robusto de parlamentares”, disse Marun no Planalto. “Muita gente falava em 330 votos, eu confio em número acima de 350”, acrescentou. A PEC precisa de 308 deputados. /COLABORARAM CARLA ARAÚJO E IGOR GADELHA

 

 

Leitura. Maia criticou a forma como regra foi apresentada

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Relator quer fim de horas extras no transporte

Igor Gadelha

12/04/2017

 

 

 

 

Pela lei atual, tempo gasto no transporte oferecido pelas empresas é computado como jornada de trabalho

 

 

Relator da reforma trabalhista na Câmara, o deputado Rogério Marinho (PSDB-RN) vai propor em seu parecer o fim da obrigatoriedade do pagamento pelas empresas das chamadas horas “in itinere”, ou seja, pelas horas extras em que o trabalhador gasta em transporte fornecido pelo empregador até o local de trabalho. O relatório deve ser lido pelo tucano hoje, a partir das 10 horas, na comissão especial que analisa a reforma.

Pela legislação vigente, o tempo que o empregado gasta em transporte fornecido pela empresa, de ida e retorno, até o local da prestação dos serviços e não servido por transporte público regular, deve ser computado na jornada de trabalho. Com isso, se o tempo de percurso mais as horas trabalhadas excederem a jornada normal, o excesso deve ser remunerado como hora extra. “Vai acabar com esse pagamento. A responsabilidade do transporte é do poder público”, afirmou o relator.

Caso haja transporte regular em parte do trajeto, entendimento do Tribunal Superior do Trabalho é de que o pagamento dessas horas se limita ao percurso não servido por transporte público. Além disso, se por motivos de logística da empresa, o empregado ficar sujeito a esperar o transporte fornecido pelo empregador, o tempo de espera também será computado na jornada de trabalho e deve ser pago pela empresa, caso as horas ultrapassem a jornada normal.

Como informou ontem o Estado, o parecer de Marinho deve ainda contemplar pelo menos duas salvaguardas ao trabalho terceirizado que não constavam do projeto sancionado pelo presidente Michel Temer.

Uma delas será restringir que empresas demitam seus funcionários e os recontratem na sequência como terceirizados. A proibição valerá por 18 meses. A outra deve garantir aos terceirizados os mesmos serviços de alimentação, transporte, segurança e atendimento médico dos contratados diretamente. 

 

 

O Estado de São Paulo, n. 45102, 12/04/2017. Economia, p. B3.