Ações trabalhistas podem ser dificultadas

Isadora Peron

13/04/2017

 

 

Relatório da reforma trabalhista traz medidas para conter ‘excesso de judicialização’; oposição considera texto mais duro que o original

 

 

 

O relatório da reforma trabalhista desestimula os trabalhadores a entrarem com ações na Justiça e dá prioridade para a solução extrajudicial do conflito. O deputado Rogério Marinho (PSDB-RN) apresentou ontem seu parecer final que tem como um dos objetivos “conter o avanço da excessiva busca pelo Judiciário” para solução dos conflitos entre patrões e empregados. A expectativa é que o texto seja votado na comissão especial na próxima semana e levado ao plenário da Câmara até o fim do mês.

Marinho propõe alterar cerca de cem pontos na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). O texto proposto pelo relator revoga 18 pontos da septuagenária lei. Um dos mecanismos para evitar a judicialização de temas trabalhistas será fazer com que o empregado tenha de arcar com os custos das perícias realizadas no processo. Para o relator, “é superlativo o número de ações em que a parte requer a realização de perícia sem fundamento, apenas por que não decorrerá, para ela, quaisquer ônus”.

Outro ponto é que o trabalhador não vai mais poder desistir da ação no meio do processo, sem que haja consenso entre as partes. O relator alegou que muita gente entra na Justiça mesmo sem ter razão, só porque sabe que poderá desistir a qualquer hora, sem custo. “Se não houver concordância do reclamado, a ação seguirá seu rumo e o reclamante, caso não obtenha sucesso, terá de arcar com as custas”, diz o texto.

 

Acordos. O eixo central da proposta é permitir que prevaleça os acordos e convenções coletivos firmados entre patrões e empregados sobre a CLT, o chamado “acordado pelo legislado”.

Pelo texto, não será mais obrigatório conceder, no mínimo, uma hora de almoço. Se houver acordo, esse intervalo poderá ser de apenas 30 minutos.

As férias também poderão ser divididas em até três parcelas. Hoje, o benefício costuma ser dado em um único período, de 30 dias.

O deputado também propôs a regulamentação do trabalho intermitente, em que o trabalhador será pago somente pelas horas de serviço, e do teletrabalho, conhecido como “home office”, ou trabalho em casa.

O parecer traz ainda o fim da obrigatoriedade do pagamento pelo empregador das horas extras em que o trabalhador gasta em transporte fornecido pela empresa até o local de trabalho.

Também consta no relatório o fim do pagamento obrigatório da contribuição sindical, tornando-a optativa. Para o relator, “aqueles que se sentirem efetivamente representados por seus sindicatos, trabalhadores ou empregadores, pagarão suas contribuições em face dos resultados apresentados”.

 

Terceirização. O relator ainda incluiu em seu parecer salvaguardas aos cerca de 13 milhões de trabalhadores terceirizados que não estavam no projeto aprovado pela Câmara e sancionado pelo presidente Michel Temer no fim de março.

Uma das proteções será proibir empresas de demitirem funcionários e recontratá-los como terceirizados ou pessoa jurídica, no período de 18 meses após a demissão. Outra salvaguarda deve garantir aos terceirizados os mesmos serviços de alimentação, transporte, segurança e atendimento médico dos contratados.

O relatório foi considerado pela oposição muito mais prejudicial aos trabalhadores do que o enviado pelo governo em dezembro passado.

A deputada Benedita da Silva (PT-RJ) criticou o fato de o texto incluir a possibilidade de uma mulher gestante ou lactante trabalhar em ambiente insalubre desde que apresente um atestado médico. Atualmente, isso é proibido pela CLT.

“O relatório incorpora preconceitos contra a Justiça do trabalho, contra os trabalhadores, contra as organizações sindicais. Esse relatório tem lado, o lado dos empregadores”, afirmou Wadih Damous (PT-RJ).

Apesar das críticas, a leitura do parecer foi considerada uma vitória para o governo, que trabalha para minimizar o impacto da divulgação da chamada lista da Fachin, com nome dos políticos que serão investigados.

 

PRINCIPAIS MUDANÇAS

 

O eixo central do relatório da reforma trabalhista foi que pontos negociados nos acordos coletivos prevaleçam sobre a legislação.

O texto ainda terá de ser votado na comissão e no plenário da Câmara.

 

Férias

Parcelamento dos 30 dias de férias em até três vezes, com pagamento proporcional, desde que um dos períodos corresponda a pelo menos a duas semanas de trabalho ininterruptas

 

Almoço

Intervalo de almoço poderá ser de apenas 30 minutos; hoje, é de uma hora

 

Jornada

Possibilidade de pactuar jornadas de trabalho diferentes de 8 horas por dia, desde que respeite limites de 12 horas em um dia, 44 horas por semana (ou 48 horas, contabilizando horas extras) e 220 horas mensais

 

Transporte

Fim da obrigatoriedade do pagamento pelas empresas das chamadas horas “in itinere”, hora extra computada nos casos em que o empregado se desloca utilizando transporte da empresas.

A jornada de trabalho começa a contar quando o empregado chega ao posto de trabalho e não mais ao local de trabalho

 

Trabalho alternado

Regulariza a jornada de 12 horas de trabalho alternados por 36 horas de descanso já adotada atualmente por algumas categorias

 

Horas extras

Estabelece o limite de duas horas extras diárias, mas diz que essas regras poderão ser fixadas por “acordo individual, convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho”. A remuneração da hora extra deverá ser 50% superior à da hora normal, hoje é de 20%

 

Trabalho intermitente

Regulamenta o chamado trabalho intermitente, que permite a contratação de funcionários sem horário fixo de trabalho e onde o pago é feito com base nas horas de serviço

 

Home office

Regulamenta o teletrabalho, conhecido como home office

 

Contribuição sindical

Fim da obrigatoriedade da contribuição sindical; o pagamento será facultativo

 

Terceirização

Salvaguardas ao projeto de terceirização, como restringir que empresas demitam seus funcionários e os recontratem na sequência como terceirizados. A proibição valerá por 18 meses

 

 

O Estado de São Paulo, n. 45103, 13/04/2017. Economia, p. B4.