Valor econômico, v. 17, n. 4111, 14/10/2016. Política, p. A8

Avança no TSE processo sobre eleição de 2014

Por: Carolina Oms

 

O ministro Herman Benjamin, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), determinou ontem a quebra do sigilo bancário das gráficas Red Seg Gráfica, Focal e Gráfica VTPB, que prestaram serviços à campanha eleitoral de 2014 da ex-presidente Dilma Rousseff e do então vice-presidente Michel Temer.

O pedido foi feito pelo Ministério Público na ação do PSDB que visa cassar a chapa de Dilma e Temer por suposto abuso de poder político e econômico na disputa. A perícia contábil determinada sobre documentos de prestadoras de serviços à campanha identificou que as empresas Rede Seg, VTPB e Focal não apresentaram documentos que comprovem que prestaram serviços no valor pago pela campanha vitoriosa em 2014.

A perícia constatou ainda que a campanha contratou gastos de R$ 22,4 milhões com a Gráfica VTPB, mas a empresa somente apresentou documentos fiscais das empresas subcontratadas e de aquisição de insumo no valor de R$ 5,7 milhões.

"A Gráfica VTPB não apresentou documentação que permita atestar se todos os bens e produtos contratados pela chapa presidencial eleita em 2014 foram integralmente produzidos e entregues à campanha, não afastando nessa hipótese, o desvio de finalidade dos gastos eleitorais para outros fins que não o de campanha", diz o laudo.

A conclusão sobre a empresa Rede Seg é bastante similar. Segundo os técnicos do tribunal, a empresa não apresentou documentação que permitisse comprovar se os bens e serviços contratados pela chapa presidencial eleita em 2014 foram integralmente produzidos e entregues à campanha.

Em caso de condenação na ação, Temer perderia o mandato de presidente, o que exigiria novas eleições - pelo voto direto dos eleitores, se o processo for encerrado neste ano; ou pelo Congresso, caso termine a partir do ano que vem.

Se condenada no TSE, Dilma se tornaria inelegível por oito anos, pena da qual se livrou no processo de impeachment no Congresso.

O Banco Central também deverá fornecer informações sobre as movimentações, no período que vai de julho de 2014 a junho de 2015, que compreende o início da campanha e o início do segundo mandato de Dilma e Temer na Presidência.

Na semana passada, Herman Benjamin negou o pedido da defesa da petista para realizar perícia complementar nas empresas contratadas pela campanha. Na decisão, o ministro entendeu que a solicitação é "manifestamente protelatória".

A defesa havia apresentado um parecer técnico contábil divergente. Segundo o advogado Flávio Caetano, o material sem análise comprova que as três empresas investigadas no caso prestaram serviços à campanha.