Valor econômico, v. 17, n. 4137, 23/11/2016. Política, p. A7

Comissão aprova PEC para pagamento dos precatórios

Por: Raphael Di Cunto

 

A comissão especial da Câmara dos Deputados que discute a proposta de emenda à Constituição (PEC) que permite o uso de depósitos judiciais para que prefeitos e governadores quitem o saldo de precatórios (dívidas judiciais de Estados e municípios) aprovou ontem o parecer do deputado Paulo Teixeira (PT-SP) favorável ao projeto.

O assunto é prioridade para prefeitos e governadores, sufocados pela queda de receitas e crise econômica. O presidente da comissão, Silvio Torres (PSDB-SP), já iniciou a coleta de assinaturas para quebrar o interstício entre a votação no colegiado e no plenário da Câmara - o que permitirá votar em primeiro turno ainda esta semana.

O parecer de Paulo Teixeira mantém o texto na versão aprovada pelos senadores. Qualquer mudança levaria a nova análise por parte do Senado, o que impediria a promulgação até o fim do ano.

O Senado alterou o projeto aprovado no ano passado na Câmara para reduzir o uso dos depósitos judiciais privados de 40% para 20% do total de recursos da jurisdição.

O projeto permitirá que Estados e municípios peguem o dinheiro depositado judicialmente para garantir que o perdedor de uma ação pague o vencedor e use para pagar o estoque de precatórios.

Pela proposta de emenda constitucional em tramitação, será possível usar 20% dos depósitos privados, de ações entre dois particulares, e 70% dos depósitos em que o poder público for uma das partes.

Decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) deu até 31 de dezembro de 2020 para Estados e municípios quitarem os precatórios. O prazo, válido desde 1º de janeiro, foi estabelecido no julgamento que derrubou parte da emenda à Constituição que dava 15 anos para que os precatórios em atraso fossem quitados mediante um regime especial de pagamentos.

O texto foi aprovado por consenso na comissão. Apenas o deputado Capitão Augusto (PR-SP) se manifestou com um voto em separado, querendo que policiais entrassem como prioridade, após idosos, portadores de necessidades especiais e de doenças graves, na fila para pagamento de precatórios, alegando que atuam em uma profissão de risco e que essas dívidas são, via de regra, de natureza alimentícia - indenizações e salário.