Advogado de Cunha admite que delação premiada é opção

Elizabeth Lopes, Julia Affonso, Fausto Macedo, Ricardo Brandt e Mateus Coutinho

25/10/2016

 

 

O advogado do ex-presidente da Câmara e deputado cassado Eduardo Cunha (PMDB-RJ) Marlus Arns afirmou ontem ver a delação premiada como uma opção para o peemedebista, preso na quarta-feira passada por ordem do juiz Sérgio Moro.

Arns, que é especializado em acordos deste tipo, disse em entrevista à Rádio Estadão que a colaboração é um instrumento grave, não um salvo conduto, e que deve sempre ser analisada em qualquer processo. Apesar da declaração, ele evitou falar sobre o caso específico do deputado cassado, sob alegação de que não tinha ainda discutido o assunto com seu cliente.

“(A delação) é sempre um instrumento que deve ser avaliado, mas ainda não foi discutido, mas é, evidentemente, uma opção, que tem de ser avaliada de forma cuidadosa”, afirmou.

Na entrevista, Arns disse que sua contratação por Cunha foi realizada antes da prisão, e, portanto, não avalia que seu trabalho seria um recado para os peemedebistas, que estariam temerosos com uma provável delação do deputado cassado. “Não acredito que foi um recado, mas vamos analisar esse assunto também com Cunha.”

Habeas corpus. Os advogados do peemedebista protocolaram ontem um pedido de habeas corpus no Tribunal Regional Federal da 4ª Região. No pedido, os advogados de Cunha alegam que “não há nenhum risco efetivo ou iminente” de que o peemedebista atrapalhe a Lava Jato.

Arns também questionou a prisão , argumentando que o processo já estava tramitando há muito tempo no Supremo Tribunal Federal (STF) e, portanto, com a perda do foro privilegiado, as autoridades poderiam ter pedido medidas alternativas, como a apreensão do passaporte. “Pelo nosso entendimento, não seria necessária a prisão.” Sobre o caso da mulher de Cunha, Cláudia Cruz, para o qual o advogado disse que foi especificamente contratado, ele disse que ela deve ser chamada para depor em breve para comprovar sua versão dos fatos.

 

O Estado de São Paulo, n. 44933, 25/10/2016. Política, p.A5