Valor econômico, v. 17, n. 4001, 10/05/2016. Política, p. A7

Gilmar classifica manobra como "Operação Tabajara"

Por: André Guilherme Vieira / Fernando Taquari

 

A decisão do presidente interino da Câmara dos Deputados, Waldir Maranhão (PP-MA), de tentar anular a votação do impeachment da presidente Dilma Rousseff na Casa é uma "Operação Tabajara", ironizou ontem o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes.

"A rigor não há meio do presidente da Câmara revogar uma decisão colegiada. Isso está mais para uma Operação Tabajara. Quem inspirou isso está mais para um personagem circense do que para um jurista", ironizou Gilmar Mendes. Na avaliação do ministro, para ter validade, a decisão de Maranhão significaria dotar o presidente da Câmara com "superpoderes".

"Imagine isso como uma emenda à Constituição, por exemplo. O presidente da Câmara dos Deputados teria, então, superpoderes para revogar leis? Pelo seu próprio discricionamento?", indaga o ministro do STF. "Se esse precedente pega, daqui a pouco o Senado também revoga [o impeachment]. Nem mesmo o plenário [da Câmara] poderia fazer isso. Qualquer sujeito que tenha passado pelo jardim da Infância Jurídico é capaz de intuir isso", acrescentou.

A manobra de Waldir Maranhão provocou surpresa e perplexidade no meio jurídico, de acordo com a professora Silvana Batini, professora da FGV de Direito do Rio. Doutora em direito público e especialista em direito eleitoral, Silvana afirmou que o presidente interino da Câmara não tinha, em primeiro lugar, competência para tomar tal decisão sem submeter ao plenário.

"Maranhão não tem prerrogativa para, de forma exclusiva, decidir sobre algo que já foi deliberado antes pela Câmara. Além disso, o Senado já fez o juízo pela admissibilidade do processo. Não tem volta. O pedido da AGU para Câmara foi feito fora do prazo", explica Silvana.

Já Diego Werneck Arguelhes, também professor de direito da FGV do Rio, observou que mesmo que o presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), não desse andamento ao processo de afastamento da petista, a decisão de Maranhão dificilmente teria chance de êxito, uma vez que deve ser contestada no plenário da própria Câmara e alvo de mandado de segurança no Supremo.

"É muito estranho que um presidente de um Poder tome essa decisão de maneira individual depois que dois terços da Câmara votaram pelo impeachment da presidente Dilma. O que vale é o plenário", disse Arguelhes, acrescentando que os argumentos utilizados pelo Advogado-Geral da União, José Eduardo Cardozo, são em sua maioria formalidades burocráticas.

"Não faz sentido, por exemplo, refazer a votação porque o resultado da votação do impeachment deveria ter sido encaminhado ao Senado por resolução e não por ofício", afirmou Arguelhes em relação a um dos argumentos levantados pela defesa de Dilma.

Além disso, segundo o advogado, o STF já dito que a presidente teve amplo direito de defesa, rechaçando a tese de que a Constituição não foi respeitado porque deputados anteciparam seus votos pelo impeachment. "Ao contrário das outras, a questão da orientação do voto das bancadas é uma razão forte, mas dentro de uma discussão política", alegou.

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