O globo, n. 30.186, 30/03/2016. País, p. 10

AGU defende Lei do Direito de Resposta

Há no Supremo três ações questionando a legislação ou parte dela

Por: ANDRÉ SOUZA

 

- BRASÍLIA- A Advocacia- Geral da União ( AGU) enviou dois pareceres ao Supremo Tribunal Federal defendendo que a Lei do Direito de Resposta, aprovada ano passado, está de acordo com a Constituição, e não fere a liberdade de imprensa ou de expressão. A AGU, comandada pelo ministro José Eduardo Cardozo, atua no caso em nome da presidente Dilma Rousseff e do Congresso Nacional. Trecho da lei foi suspenso em dezembro de 2015 pelo ministro do STF Dias Toffoli.

A AGU diz, por exemplo, que tanto a Constituição como a Convenção Americana de Direitos Humanos, da qual o Brasil é signatário, asseguram o direito de resposta. “Como se sabe, a reparação de danos decorrentes da divulgação de matérias por veículos de comunicação, cujo conteúdo atente contra a honra, a intimidade, a reputação, o conceito, o nome, a marca ou a imagem de pessoa física ou jurídica, demanda, por sua própria natureza, a adoção de providências céleres e eficazes, que garantam, concretamente, a realização do direito previsto pelo artigo 5 º , inciso V, da Carta Republicana”, diz trecho de parecer da AGU.

Há no STF três ações diretas de inconstitucionalidade questionando a lei ou parte dela. Os pareceres da AGU foram enviados em duas dessas ações, da Ordem dos Advogados do Brasil ( OAB) e da Associação Brasileira de Imprensa ( ABI). A partir de 2009, quando o STF julgou inconstitucional toda a Lei de Imprensa editada em 1967, durante a ditadura, houve uma lacuna na legislação, que deixou de prever o direito de resposta. Isso perdurou até ano passado, com a aprovação da nova lei.

A decisão de Toffoli foi dada na ação proposta pela OAB, que é menos abrangente. A Ordem questionou apenas o artigo 10 º da lei, que determinava que recursos dos veículos de comunicação deveriam ser julgados por uma turma de três desembargadores. De acordo com a OAB, reunir três desembargadores para analisar um recurso poderia inviabilizar o direito de os veículos de informação se defenderem.

 

SUBVERSÃO DA HIERARQUIA

Em dezembro, Toffoli entendeu que basta o voto de um magistrado: “Admitir que um juiz integrante de um tribunal não possa, ao menos, conceder efeito suspensivo a recurso dirigido contra decisão de juiz de 1 º grau é subverter a lógica hierárquica estabelecida pela Constituição, pois é o mesmo que atribuir ao juízo de primeira instância mais poderes que ao magistrado de segundo grau de jurisdição”.

A AGU discordou: “O fato de a legislação impugnada possibilitar ao demandado a revisão do ato decisório de primeiro grau mediante a interposição de recurso, com pedido de efeito suspensivo, já afasta o argumento de ofensa aos princípios do contraditório e da ampla defesa”. A decisão do ministro será apreciada pelo plenário do STF. A ação da ABI é mais abrangente e tenta anular toda a lei. Mas a AGU argumenta que a ABI não tem direito de propor uma ação direta de inconstitucionalidade.

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