Correio braziliense, n. 19225, 14/01/2016. Política, p. 2

Acesso amplo às investigações
Lei sancionada por Dilma permite que advogado possa acessar conteúdo de um processo em qualquer instância de apuração
Hédio Ferreira Júnior
 

Brasília – A sanção da presidente Dilma Rousseff à lei que altera o Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) institucionalizou a participação dos defensores durante todas as partes dos processos de investigação. A notícia foi comemorada pela OAB. Os representantes das polícias e dos ministérios públicos, por sua vez, avaliam que a manutenção do sigilo das diligências e de parte do inquérito — a partir da decisão dos investigadores — deve manter a autonomia da apuração e evitar eventuais ações protelatórias por parte da defesa dos envolvidos em crimes.

A Lei nº 13.245, de 2016, foi publicada ontem no Diário Oficial da União e garante ao advogado examinar o conteúdo de um processo, em qualquer instituição responsável por conduzir a investigação, mesmo sem procuração. A regra já valia para delegacias de polícia, mas agora passa a abranger também outras instituições investigatórias, como o Ministério Público.

O livre acesso de advogados aos documentos como brecha para que novas ações protelatórias sejam adotadas não preocupa o presidente da Associação Nacional dos Delegados de Polícia Federal, Carlos Eduardo Miguel Sobral. “Todas as investigações buscam a verdade e a participação da defesa ajuda nessa busca”, acredita ele. “Até porque determinadas partes do inquérito continuam sob sigilo.”

Dilma vetou o dispositivo que permitia ao advogado requisitar diligências, sob pena de que tal procedimento pudesse interferir no processo. Segundo o Ministério da Justiça, da forma como foi redigido na lei, poderia levar à interpretação equivocada de que a requisição a que faz referência causaria embaraços ao inquérito, resultando em prejuízos ao andamento das investigações.

O direito do defensor de ter acesso aos elementos de prova produzidas contra seus clientes já é garantido pela Súmula Vinculante 14 e aplicada pelo Supremo Tribunal Federal (STF). O presidente da Associação Nacional do Ministério Público de Contas, Diogo Roberto Ringenberg, salienta que em um país que optou por ser uma república democrática, já não há espaço para a cultura da falta de transparência. “Essa lei vem para coibir eventuais abusos.”

Para o presidente da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), João Ricardo dos Santos Costa, é justificável que a autoridade investigatória não permita o acesso de advogados a determinadas informações sigilosas das diligências. “Uma norma jurídica não pode anular a função do Estado que é a de combate ao crime. Temos nessa lei um avanço”, acredita.

Sociedade individual A presidente Dilma Rousseff também sancionou a lei que permite a criação de sociedades individuais do advogado. A garantia de atuar sozinho em um escritório — diferente daqueles em que há sociedade de vários profissionais — se refletirá no pagamento de impostos iguais aos do regime societário coletivo. Estima-se que existam no Brasil 40 mil sociedades de advogados em meio a 900 mil profissionais.

Para o presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil, Marcus Vinicius Coelho, a entidade ganha com as sanções vindas do Palácio do Planalto. “Trata-se de um dia histórico para a advocacia brasileira ao termos sancionadas duas importantes leis que correspondem a lutas da entidade há muitos anos. A primeira diz respeito às prerrogativas do advogado nos inquéritos policiais e em qualquer investigação. Até esta lei, o advogado sequer poderia questionar o delegado, apresentar requerimentos ou razões e defender seu cliente. A segunda possibilita a criação da advocacia individual, a sociedade individual do advogado, que permitirá uma maior valorização e a formalização de profissionais no mercado de trabalho.”