Correio braziliense, n. 19074, 16/08/2015. Opinião, p. 11

O encontro FHC-Lula

Sacha Calmon

Sacha Calmon - Advogado, coordenador da especialização em direito tributário das Faculdades Milton Campos, ex-professor titular da UFMG e da UFRJ

O mês passado foi tomado de boatos sobre um suposto encontro entre o ex-presidente Fernando Henrique Cardoso (FHC), o vencedor da hiperinflação de 900% ao ano, que permitiu a normalização dos mercados, e o ex-presidente Lula, inaugurador no Brasil da corrupção em escala industrial.

Correram boatos: emissários se deslocavam entre um e outro, embora ninguém saiba o porquê do encontro e os assuntos a serem tratados, onde e quando. Finalmente, FHC falou sobre o tema: um encontro desses requer agenda prévia, e ser público, sob pena de parecer conchavo, nem poderia versar sobre a salvação do que não deve ser salvo.

Três coisas correm o risco de se perderem: o governo Dilma, Lula – passível de ser preso – e o futuro, já comprometido, da pátria comum. Os dois primeiros têm que ser passados a limpo e, para isso, corre solta a Operação Lava-Jato. Somente a pátria, lar de nossos filhos, mereceria um governo de salvação nacional, única hipótese para o encontro dos ex-presidentes. Não é caso, por enquanto, e prescinde de Lula.

Depois do jornal Financial Times, é o Times (de Londres) que nos vê perdidos em meio à corrupção brutal que avassala a nação e a incompetência política para sair do imobilismo, que está levando a economia para o fundo do poço. O diagnóstico procede. A crise arrasta-se e exaspera os cidadãos de todas as classes.

Duas saídas institucionais estão postas. Uma leva ao impeachment e outra à cassação da chapa presidencial vencedora das eleições, conseguida depois da mais mentirosa campanha política jamais vista neste país.

Primeiramente, há as contas de Dilma com as 13 irregularidades apontadas pelo Tribunal de Contas da União (TCU). Nesse caso, tem-se por certo que as respostas do governo serão rejeitadas. Mas existem pedras no caminho.

A uma, o TCU é órgão auxiliar do Legislativo em sua função importantíssima de fiscalizar as contas do Executivo. A desaprovação das contas é remetida ao Legislativo, que decidirá se há ou não – com base no relatório do TCU – crime de responsabilidade da presidente, motivo para seu impeachment. No caminho, nada acontece a não ser o vexame de reprovação. A duas, dizem os leguleios que o mandatário não pode incorrer em crime de responsabilidade por atos praticados em mandato findado. Embora o dito não proceda, pode ser lastro para salvar a presidente. Há dois argumentos em contrário. As contas do último ano de mandato seriam julgadas sem consequências, justamente as contas do ano eleitoral. E a regra foi pensada na época em que não se tinha reeleição. Quando há reeleição, os períodos emendam-se. Enfim, o assunto é polêmico.

A três, supondo a condenação pelo TCU, seriam necessários 2/3 da Câmara dos Deputados para autorizar o impeachment. É possível alcançar esse quórum?

A quatro, quem julga o chefe do Executivo por crime de responsabilidade é o Senado Federal, onde o governo tem maioria, a menos que o PMDB passe a ser oposição Registre-se, de passagem, que as últimas contas aprovadas foram as de FHC. O relator Nardes, por isso, pediu que o Congresso aprecie todas as contas de 2002 para cá. Esse moinho mói devagar ou não quer moer.

A alternativa para tirar constitucionalmente o governo Dilma do poder é a reprovação de suas contas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Dizem que as faltas são cabeludas. Aqui, além dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) e Superior Tribunal de Justiça (STJ), há dois ministros bacharéis em direito indicados pelo presidente. Não é certa, embora provável, a reprovação das contas eleitorais, inclusive por abuso de poder econômico.

No entanto, é nessa corte, cuja imparcialidade já foi vista noutras ocasiões relativamente a governadores, que repousam as esperanças da nação. A reprovação implica a cassação do mandato da chapa vencedora e sua substituição automática e indolor pela chapa vencida no 2º turno.

O resultado da cassação seria uma imediata mudança de humor e de expectativas, capazes de alterar a aspereza da recessão aguda para a retomada do crescimento. Nunca tantos dependeram de tão poucos, para parodiar Churchill na Segunda Guerra Mundial.

Por último, não é preciso esperar o fim dos ofícios do juiz Moro. As delações levam a fiscais do ICMS de São Paulo, a Belo Monte, rodovias e portos, à Eletrobras. A máquina judicial que processa, julga e condena vai prosseguir anos a fio “lavando” a alma da nação. Haverá choro e ranger de dentes, como jamais se viu neste país. Se o matarem, como a Celso Daniel, outro magistrado federal o substituirá. A justiça será feita. A esta altura, no Brasil, ninguém se julga mais acima da lei e longe da cadeia, nem Lula. Ave Moro!

Ainda brumosa, outra hipótese de crime de responsabilidade insinua-se (art. 49 combinado com o art. 86, II, V e VI da Constituição da República).