50 ações para o ajuste fiscal

 

Cid Heráclito de Queiroz

22 Julho 2015 

 

Parodiando o título das renomadas obras de E. L. James, relacionei 50 ações governamentais para reduzir a despesa pública e aumentar a receita, sem elevação de tributos, e, assim, contribuir para o ajuste fiscal promovido pelo ministro da Fazenda, Joaquim Levy.

1) Reduzir, de 39 para 20, os ministérios e órgãos equiparados, incorporando os supérfluos aos que têm finalidades essenciais (Justiça, Fazenda, Relações Exteriores, Defesa e Planejamento) econômicas ou sociais relevantes;

2) Limitar a estrutura dos ministérios não essenciais a: gabinete, Secretaria Executiva, Consultoria Jurídica, duas assessorias e três secretarias;

3) Reduzir a estrutura das autarquias, inclusive Banco Central, e as 13 agências reguladoras; e

4) idem em relação às fundações públicas, exceto as universitárias (66) e educacionais (34);

5) Extinguir conselhos, comissões e demais colegiados cuja manutenção não seja justificada, em 30 dias, pelos competentes ministros de Estado;

6) Extinguir 10% dos cargos em comissão, inclusive de autarquias e de fundações, à vista de propostas dos competentes ministros;

7) Suspender, por dois anos, o provimento de cargos públicos vagos ou que vagarem;

8) Implementar o Fundo do Regime Geral de Previdência Social, de que trata o artigo 250 da Constituição, na forma estabelecida pelo artigo 68 da Lei de Responsabilidade Fiscal, e assim extinguir o tormentoso déficit da Previdência;

9) Verificar se as sociedades de economia mista recolheram ao Tesouro Nacional os dividendos referentes ao exercício de 2014; e

10) idem em relação aos lucros das empresas públicas, como a Conab, a Casa da Moeda do Brasil, o BNDES e a Caixa Econômica Federal (CEF);

11) Fundir o Ipea com o IBGE ou transformá-lo em órgão do Miniplan;

12) Extinguir a Sudene, a Sudam e a Sudeco;

13) Incorporar ao BNDES a autarquia FNDE; e

14) idem quanto às empresas Finep e Finame;

15) Incorporar o Ibam ao Iphan; e

16) incorporar a Ativos S.A. Securitizadora ao Banco do Brasil;

17) Reduzir as subsidiárias (12) do Banco do Brasil; e

18) idem em relação às subsidiárias (23) da Petrobrás;

19) Determinar à CEF a liquidação da subsidiária Caixa Participações e a venda de suas participações em 11 empresas privadas;

20) “Abrir” o capital da CEF e vender as ações minoritárias; 21) idem em relação à Empresa dos Correios e Telégrafos; e

22) idem quanto à Infraero;

23) Privatizar, mediante concessão, rodovias, ferrovias e aeroportos;

24) Privatizar as 9 Companhias Docas;

25) Privatizar o Instituto de Resseguros do Brasil (IRB);

26) Privatizar a Besc Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários S.A.;

27) Privatizar, em blocos, a Companhia Brasileira de Trens Urbanos, CBTU (metrôs de Belo Horizonte e Recife e trens urbanos de João Pessoa, Maceió e Natal), subsidiária remanescente da Rede Ferroviária;

28) Doar a Ceasa-MG ao Estado de MG (já autorizada em lei);

29) Incorporar a Ceagesp à Conab; e 30) idem quanto à CASEMG;

31) Transferir ao município de Porto Alegre a Trensurb;

32) Incorporar ao INSS o Hospital N. Sra. da Conceição S.A;

33) Privatizar parte das 74 empresas vinculadas ao Ministério de Minas e Energia;

34) Privatizar as refinarias da Petrobrás;

35) Privatizar a Distribuidora da Petrobrás;

36) Determinar à Petrobrás a redução de sua estrutura administrativa e a venda de um dos seus luxuosos edifícios no Rio de Janeiro;

37) Estabelecer Plano de Desimobilização (bens móveis e imóveis) das empresas estatais e autarquias, nos moldes do exitoso Decreto n.º 97.161, de 6/12/88;

38) Alienar o material e os equipamentos inservíveis dos ministérios e seus órgãos;

39) Determinar à Secretaria do Patrimônio da União que proceda à alienação dos prédios não ocupados por órgãos públicos;

40) Revogar a locação de imóveis para qualquer fim, transferindo os órgãos locatários para os prédios públicos existentes;

41) Estimular a regularização e a remição de aforamentos de terrenos de marinha;

42) Limitar, aos ministros de Estado e dirigentes de órgãos dos ministérios essenciais, a competência para expedir portarias normativas em geral, fontes do aumento da burocracia, que é geradora de despesas e de corrupção;

43) “Bloquear” recursos orçamentários destinados à construção de novos edifícios públicos;

44) “Bloquear” dotações autorizadas pelo Orçamento para fins supérfluos ou adiáveis, facilmente identificáveis na Lei do Orçamento de 2015;

45) “Bloquear” parte das dotações orçamentárias (medida já em vigor);

46) Efetuar o pagamento dos “precatórios” – a quem aceitá-los – mediante títulos do Tesouro ao portador, com correção e juros, livre circulação e poder liberatório para pagamento, com 10% de desconto, de débitos inscritos como dívida ativa; e 47) idem quanto a créditos inscritos em “restos a pagar”;

48) Incentivar o repatriamento de bens de pessoas físicas situados no exterior, com o pagamento de Imposto de Renda em alíquota apropriada e cancelamento de penalidades, exceto para os que tenham sido condenados ou enquanto denunciados por crime contra a administração pública ou a ordem financeira ou tributária;

49) Autorizar o pagamento, em até seis meses, de débitos inscritos como Dívida Ativa da União, com perdão de multas;

50) Submeter ao Congresso Nacional projeto de estatuto jurídico da empresa pública e da sociedade de economia mista e suas subsidiárias, conforme artigo 173, § 1.º, da Constituição, de modo, inclusive, a evitar os fatos ocorridos na Petrobrás.

Naturalmente, o governo deverá ter uma “vontade de ferro” e “força de Hércules” para executar essas medidas, mas, em compensação, alcançará imenso sucesso econômico e político.

*Cid Heráclito de Queiroz foi Procurador-Geral da Fazenda Nacional e um dos autores da Lei de Responsabilidade Fiscal