Das 12 delações premiadas que a Lava Jato contabiliza, nove foram conduzidas pela advogada criminal Beatriz Catta Preta. Isso lhe custou o mau humor de alguns de seus pares, críticas veladas aqui e ali de advogados renomados que repudiam esse expediente e preferem o caminho da clássica escola da defesa, com petições e habeas corpus endereçados aos tribunais em favor da clientela em apuros.

Aos 40 anos, 18 de experiência, paulistana do Itaim-Bibi, pós-graduada na FGV em direito penal empresarial e especializada em ações sobre crimes financeiros, Catta Preta é uma advogada metódica, que se movimenta com discrição nos bastidores forenses. Não é midiática, esse é o seu jeito.

Traz no currículo, a perder de conta, peças de defesa de doleiros, empresários e outros alvos de intrincadas missões da Polícia Federal (PF). Atuou, por exemplo, nas Operações Karpar e Suíça, que levaram ao banco dos réus executivos de instituições financeiras e investidores que se valeram da evasão de divisas e da lavagem de ativos para amealhar e ocultar fortunas lá fora.

Nesses e em outros episódios, a advogada criminal defendeu delatores. “Nenhum ficou preso”, diz, orgulhosa do feito. No mensalão, outro exemplo, ela defendeu um acusado que contou o que sabia e saiu livre de qualquer sanção.
A Lava Jato foi deflagrada em 17 de março de 2014 por uma diligente força-tarefa de procuradores da República e delegados da PF. Inicialmente, o alvo eram doleiros distribuídos em quatro grupos, mas logo o radar dos investigadores descobriu infiltração de uma organização criminosa na Petrobrás.

Paulo Roberto Costa, ex-diretor de Abastecimento da estatal, virou o suspeito número 1 da trama que depois se revelaria o maior escândalo da República desses tempos atuais. Ele foi preso por ordem do juiz federal Sérgio Moro. De pronto, duas denúncias o Ministério Público Federal apresentou, atribuindo-lhe uma sucessão de ilícitos.

Em cena. Em agosto, a família Costa caiu em desespero, convencida de que pelo menos 50 anos de cadeia ele iria tomar. Crises de choro e agonia;. Chamaram a advogada.

Catta Preta é o primeiro nome a ser lembrado nessas horas. A mulher e as duas filhas do ex-poderoso da Petrobrás bateram à sua porta. Os relatos de Costa, cerca de 80, abriram a caixa-preta do cartel das empreiteiras e a paga de propinas a políticos.

Costa, primeiro delator da Lava Jato, nomeou 28 deputados, senadores, ex-governadores e até governador na lista dos que teriam sido contemplados com tais contribuições não escrituradas.

A primeira recompensa que ele conquistou foi o retorno para casa, no Rio, onde cumpre uma tranquila “prisão domiciliar”, longe do isolamento e da sombra do medo na Custódia da PF em Curitiba, base da Lava Jato.
A delação de Costa e as de outros três, igualmente sob a tutela de Catta Preta, são a alma da Lava Jato. “As delações são o grande divisor de águas dessa investigação”, ela avalia.

Depois do ex-diretor, quase simultaneamente buscaram sua banca dois executivos que agiam em nome de uma empreiteira, Julio Camargo e Augusto Mendonça. Os dois mergulharam na delação e revelaram os caminhos da corrupção nos contratos bilionários da estatal.

Em novembro, Pedro Barusco, ex-gerente executivo da Diretoria de Serviços, se pôs diante da força-tarefa ao lado de Catta Preta. Suas informações provocaram a My Way, nona fase da Lava Jato, e com ela até o tesoureiro do PT, João Vaccari Neto, teve de prestar contas à Polícia Federal.

Os acordos de colaboração são contratos, em uma sequência de cláusulas que impõem condições e obrigações ao delator, assim como eventuais benefícios. Barusco vai pegar, no máximo, dois anos de pena. Em regime aberto.

 ‘Senhora Delação’. Casos assim renderam em escritórios tradicionais da advocacia a fama de “especialista em delação premiada” e o apelido de “Senhora Delação”. Catta Preta não assume o título. “Quem me chama assim é a imprensa. Não existe uma especialização nessa área. Pelo número de colaborações nas quais já trabalhei, é natural que eu tenha um conhecimento profundo sobre o tema. O que eu acredito é que delação é um direito de defesa. Infelizmente, muitos advogados se recusam a adotar.”

Todos os acusados da Lava Jato que a ela recorreram estão livres; São nove ao todo – incluindo as duas filhas, os genros e a mulher de Costa. “A delação é uma saída num processo em que você não vê outro fim se não a condenação. Ela é um meio de defesa eficaz, uma opção para aquele que responde a uma ação penal. O acordo com o Ministério Público pode pelo menos amenizar a pena, podendo até receber o perdão judicial.”

Ataques. A advogada se inquieta, às vezes, com ataques de causídicos ao seu método de trabalho. Considera injustas as reprimendas. “Essas constantes hostilidades às colaborações são pura falta de argumentos concretos de defesa. Querem, de alguma forma, diminuir o valor da palavra dos colaboradores”, afirma. “Os advogados podem criticar, gostar ou não. Eu acredito na delação como meio de defesa. É prevista em lei, agora regulamentada pela Lei 12.850. É sim um meio eficaz de defesa quando o réu se vê sem outra saída.”

Alguns empreiteiros confinados na PF desde novembro estão sob pressão de suas famílias e estudam também a estratégia da delação. O fantasma do cárcere ronda os lares dos maiores construtores do País. “A delação é uma via que diminui essa consequência. Mas todos têm suas defesas e é preciso respeita-las. O benefício é muito grande. Existem deveres do colaborador, metas a serem cumpridas e, claro, os benefícios. Nem se pensa em 50 anos de prisão.”

Ela ressalta: “Cada caso é um caso. Aqueles que são meus clientes e optaram por esse caminho obtiveram o melhor resultado. Na Lava Jato, estão todos soltos e, pelo volume de informações, poderão conquistar o perdão.”

‘Sem traição’. A advogada não aceita o rótulo de traidor para o delator. “Discordo frontalmente. O investigado parte para delação como meio de autodefesa. Uma ação penal envolve prisão, perda de patrimônio, condenação. Não é traição, mas uma defesa de si, da sua família, do seu patrimônio.”

A família tem um papel fundamental, segundo Catta Preta. “É uma decisão para proteção de sua família, de seus filhos, de seus netos. Não é uma decisão particular, não é só do réu. Ele visa proteger sua família, sua liberdade, seus bens. Nas colaborações em que eu atuei o sucesso foi 100%. Não houve nenhum tipo de descumprimento por parte do Ministério Público ou da Justiça. Na ação penal 470 (mensalão), consegui perdão judicial.”

Sua rotina não é apenas delação, ela afirma. “Meu escritório atua na área de direito penal empresarial, de crimes financeiros, lavagem de dinheiro, crimes tributários. A quantidade de colaborações advém da falta de advogados que atuam nessa área.”

Como ela iria se comportar se numa mesma ação defendesse um investigado e outro acusado delatasse seu cliente? “Receberia uma situação dessas naturalmente. Meu cliente seria defendido tecnicamente, da melhor forma possível. Eu jamais iria desfazer ou desmerecer o trabalho do outro advogado ou a colaboração.”

Catta Preta vê necessidade de aperfeiçoamentos no instituto da delação. “Ela tem muito a melhorar. A Lei 12.850 foi só um primeiro passo.”

Alguns advogados sustentaram nos autos da Lava Jato que as delações foram “forçadas”. Ela rechaça essa tese. “Absolutamente, não. Com o réu discutimos e colocamos na mesa todas as possibilidades de defesa. A decisão é personalíssima. Ninguém pode forçar alguém a colaborar. É uma decisão que envolverá não só o colaborador como a família dele. Sou procurada, normalmente, pela família dessa pessoa quando ele já tomou a decisão de colaborar. Falar em colaboração forçada é de uma impropriedade sem medida.”