Está na Comissão de Constituição e Justiça do Senado uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) proibindo a divulgação de pesquisas eleitorais nos 15 dias que antecedem o primeiro e o segundo turnos de votação. Políticos interessados e defensores da iniciativa argumentam com a suposta necessidade de "proteção" do eleitor, contra o "desperdício" de voto em candidatos eventualmente mal situados nas sondagens.

Inexiste dúvida quanto ao confronto dessa iniciativa com os princípios fundamentais da Constituição, no caso, a liberdade de acesso à informação e a liberdade de expressão.

É matéria vencida: em 2006, a pretexto de um ajuste nas regras eleitorais, o Congresso aprovou proposta similar. Ela foi derrubada - por unanimidade, lembre-se -, no Supremo Tribunal Federal. A Corte decidiu que tal mudança não tem cabimento porque corrói um dos pilares do regime democrático: o direito de acesso do cidadão à informação - como registrou apropriadamente o então relator do caso, ministro Ricardo Lewandowski.

Ficou estabelecido que se tratava de iniciativa em ofensa direta ao Artigo 5º da Constituição, onde estão abrigadas garantias e direitos fundamentais dos brasileiros - ou seja, a essência do regime democrático.

O Legislativo não deve permitir que artifícios do gênero conduzam o país a patamar digno de uma fictícia República de Sucupira, nascida da imaginação brilhante do dramaturgo Dias Gomes. Afinal, como registrou o ministro Lewandowski, em 2006, "vedar-se a divulgação de pesquisas a pretexto de que estas poderiam influir, de um modo ou de outro, na disposição dos eleitores, afigura-se tão impróprio como proibir-se a divulgação de previsões meteorológicas, prognósticos econômicos ou boletins de trânsito antes das eleições".

Essencialmente, mais uma vez coloca-se em jogo a liberdade. Notável é que parcela relevante daqueles que se têm manifestado perturbados pelo regime vigente de liberdade, nos últimos anos, é composta por agentes públicos, com ou sem mandato. É o que explica, por exemplo, o persistente questionamento da liberdade de imprensa em foros judiciais, inclusive os de pequenas causas. São majoritariamente agentes públicos que não aceitam a submissão à informação e à crítica pública.

A PEC da proibição das pesquisas se insere nessa rotina - a da campanha subliminar pela restauração da censura prévia, sob diferentes formatos e a qualquer pretexto. O objetivo é sempre o mesmo: atentado à liberdade.

Melhor faria o Congresso se, além de repudiar preliminarmente a iniciativa, voltasse suas energias para reforçar as garantias e direitos previstos no Artigo 5º da Constituição, restringindo de saída ofensivas de agentes públicos contra os consagrados princípios do regime democrático.