Título: Ação penal contra Bandarra
Autor: Boechat, Juliana
Fonte: Correio Braziliense, 06/05/2011, Cidades, p. 21

O ex-procurador-geral do Distrito Federal Leonardo Bandarra sofreu a primeira derrota judicial. A Corte Especial do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF) abriu ação penal contra ele na sessão de ontem. Oito dos 13 desembargadores presentes acreditam haver provas suficientes para investigar as atitudes do membro do Ministério Público local. Mas ele não perde o emprego durante o andamento processual. Nesse caso, Bandarra é acusado de ter ajudado o ex-governador José Roberto Arruda a preservar o ex-comandante da Polícia Militar coronel Antônio Cerqueira. O processo corria o risco de ser arquivado por prescrição caso não fosse julgado nessa semana. A partir de agora, o desembargador I¿talo Fioravante Sabo Mendes ouvirá as partes para se posicionar sobre o futuro judicial de Bandarra. A discussão retornará ao plenário da Corte, ainda sem data marcada.

O promotor de Justiça Militar do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), Nísio Tostes, também responderá pela denúncia. Ele e Bandarra teriam pressionado o promotor Mauro Faria de Lima a não denunciar o coronel Cerqueira por peculato (crime cometido por agente público que se beneficia do cargo para obter vantagens). O MPDFT sustenta que o ex-procurador-geral agiu como emissário de Arruda a favor de Cerqueira, enquanto Nísio teria ajudado a evitar a abertura de uma ação penal contra membros da Polícia Militar. As manobras de acobertamento das irregularidades envolvendo licitações para conserto e compra de veículos da corporação ocorreram em maio de 2009. Havia a intenção de que o escândalo não coincidisse com as comemorações de 200 anos da PM.

A ação contra Nísio e Bandarra partiu dos procuradores regionais da República Ronaldo Albo e Alexandre Espinosa, que consideraram a armação criminosa. O assunto também foi tema de ação no Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP). O relator, Luiz Moreira, considerou a manobra de Bandarra ¿desconforme ao princípio da independência funcional¿ e pediu a suspensão do membro do MPDFT por 90 dias. Durante a sessão, o procurador-regional da República Juliano Villa-Varde ressaltou a gravidade da acusação e reforçou a necessidade da abertura do processo por tráfico de influência.

Após duas horas de leitura do relatório, I¿talo acatou as denúncias do MPDFT e se posicionou contrário a Bandarra. Mas votou pela permanência do procurador no cargo até o fim do processo. No voto, o desembargador rebateu ponto a ponto as alegações dos advogados de defesa de Bandarra e de Nísio. Defendeu que o crime só deve ser avaliado com a abertura da ação penal. I¿talo foi acompanhado por sete membros da Corte. A desembargadora Selene Almeida acrescentou: ¿Esta não é a fase para o exame da intenção dos denunciados. A jurisprudência segue nesse sentido¿, votou. A sessão começou com a presença de 15 desembargadores, mas Moreira Alves deixou o julgamento na metade e Carlos Olavo pediu suspeição para avaliar o caso.

¿Fofoca de comadre¿ O desembargador Tourinho Neto puxou a linha dos votos contrários à abertura da ação penal e favoráveis a Bandarra e a Nísio. Para ele, a reunião é corriqueira e não apresenta indícios de irregularidades. Ele ainda minimizou a ação protocolada pelo MPDFT: ¿Isso está parecendo mais fofoca de comadre do interior. Um disse me disse, um nada, uma tempestade em copo d¿água. Em nenhum momento, eu percebi manobra para proteger interesse privado. Eles queriam preservar a instituição¿, votou. Ele foi acompanhado por Catão Alves: ¿As reuniões eram periódicas. Nessa, se houve advocacia para o benefício de alguém, foi em benefício público. Em momento algum, vi o pedido para excluir alguém da denúncia¿.

A defesa de Bandarra alegou que os responsáveis pela acusação teriam desconsiderado depoimentos dos promotores Nísio e Paulo Gomes ¿ esse último também é responsável por processos militares. Eles garantem que a interferência não partiu de um pedido do ex-governador Arruda. E minimizam pressão em cima de Mauro, alegando que houve apenas um pedido para que ele aguardasse em um dia a reserva do comandante da PM para, então, ajuizar a ação. Bandarra deixou a sessão por volta das 19h sem falar com a imprensa. O advogado dele, Cezar Bitencourt, acredita que a decisão de hoje não deve interferir no colegiado do CNMP. ¿Essa questão de hoje é tão insignificante que não vai ter relação¿, alegou.

Para Bitencourt, não há fatos para comprometer Bandarra. ¿Existiu uma reunião de autoridades. Não há prova nenhuma, só os relatos de Mauro, que estava emocionalmente perturbado¿, defendeu. O ex-ministro e advogado de Nísio, Sepúlveda Pertence, considerou a acusação abusiva e defendeu que as reuniões entre membros do MP eram ¿corriqueiras¿. ¿Essa denúncia é um ensaio para converter em crime um episódio corriqueiro na vida. É uma denúncia que se funda exclusivamente nas declarações de um promotor que se tornara inimigo ostensivo de Nísio e que, curiosamente, só reclamou das pressões depois de ver ruído o GDF com a famigerada Operação Caixa de Pandora¿, discursou.

Julgamento Leonardo Bandarra passará pelo crivo do CNMP. O colegiado começou a julgar as denúncias contra ele e a promotora Deborah Guerner em 6 de abril. Na ocasião, o relator, conselheiro Luiz Moreira, pediu a demissão dos dois promotores. A sessão, no entanto, foi interrompida por pedido de vista. A segunda etapa do julgamento administrativo está marcada para o próximo dia 17.