Título: Alencar sanciona lei que protege bancas
Autor:
Fonte: Gazeta Mercantil, 08/08/2008, Direito Corporativo, p. A9

O presidente da República em exercício, José Alencar, sancionou ontem, com vetos, a lei que trata da inviolabilidade dos escritórios de advocacia. O texto manteve os pontos básicos defendidos pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), já que são assegurados pela Constituição Federal. A inviolabilidade do escritório ou local de trabalho do advogado e os seus instrumentos de trabalho e sua correspondência escrita, eletrônica, telefônica e telemática , que estejam fora do caso investigado, estão garantidos pela lei. Segundo assessores do Planalto, a edição da lei significa, na prática, consolidar a jurisprudência sobre o assunto. O segundo ponto defendido pela entidade de classe, e preservado no texto, prevê que a Justiça poderá expedir mandado de busca e apreensão, relativa a fatos comprovados de culpabilidade do advogado, que será cumprida com a presença de representante da OAB. O projeto sancionado exclui no entanto, a busca de documentos, mídias e objetos pertencentes a clientes do advogado investigado, que estejam alheios ao caso específico objeto da intervenção. Dessa forma, a Justiça não poderá lançar mão das informações de todos os clientes do advogado, mas apenas daquelas ligadas ao fato em questão. O texto aprovado pelo presidente José Alencar faz um "enxugamento" na redação proveniente do Congresso Nacional. O ministro da Justiça, Tarso Genro, disse que a sanção do projeto de lei reforça a prerrogativa dos advogados, sem prejudicar as investigações policiais. A afirmação foi feita na noite de ontem, em evento da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), no Rio de Janeiro.