Título: Empresa em recuperação tem dificuldade para obter crédito
Autor: Ignacio, Laura
Fonte: Gazeta Mercantil, 26/05/2008, Direito Corporativo, p. A10

São Paulo, 26 de Maio de 2008 - No próximo mês, faz três anos que a Lei de Recuperação e Falência de Empresas (11.101/05) está em vigor. Nos quatro primeiros meses deste ano, o Indicador Serasa de Falências e Recuperações apontou uma queda de 25,7% no volume de falências requeridas, no País, em comparação com o mesmo período de 2007. Apesar disso, segundo advogados, uma das principais dificuldades das empresas em recuperação continua: a obtenção de crédito. Antigamente, não havia distinção entre credor que emprestou antes da concordata ou depois. O tratamento era o mesmo para esses credores. A nova lei de recuperação de empresas determina que se uma empresa ou instituição financeira concede empréstimo à empresa em recuperação e a empresa beneficiada falir, esse crédito passa a ser "extraconcursal". Isso quer dizer que ele é pago antes dos outros créditos. Mesmos os relacionados a empregados ou Fisco. Para o advogado Thomas Felsberg, do escritório Felsberg e Associados, apesar de a lei ter evoluído, sua regulamentação é falha. "Não vejo esses créditos sendo obtidos pelas empresas em recuperação", diz Felsberg. O advogado diz acreditar que a lei não funciona porque torna extraconcursal todos os créditos concedidos a essas empresas. "Uma empresa que concede linha de crédito de R$ 10 milhões não deveria disputar o pagamento de crédito com outras empresas que fazem negócio com a companhia em recuperação se o risco delas é menor", afirma Felsberg. Prioridade O advogado exemplifica que, em caso de falência, uma empresa de leasing que arrendou um bem para uma empresa em recuperação pode pegar seu bem de volta primeiro. "A prioridade para a empresa que faz o empréstimo deveria ser total", argumenta. Felsberg também defende que esses empréstimos deveriam ser aprovados pelos credores e juiz do caso. "A lei precisa mudar", comenta o advogado. Felsberg lembra que se um banco concede crédito à empresa em recuperação tem que apresentar reserva financeira pesada por exigência das regras da Basiléia 2, legislação criada para evitar fraudes. "Assim, o custo para os bancos se torna proibitivo. O que tem funcionado é o desconto de duplicatas ou venda de bens", explica o especialista. O advogado Ricardo Tepedino, do escritório Sérgio Bermudes Advogados, também aprova o privilégio a quem empresta a empresas em recuperação. Mas também não vê essa norma funcionar. "Esse é um produto que os bancos ainda não desenvolveram muito. Ainda não perceberam o bom produto que podem ter nas mãos", afirma. Para o advogado, os mais estimulados pela lei, na prática, são os fornecedores. O advogado Jeremias Alves Pereira Filho, do escritório de mesmo nome, enxerga a situação atual da mesma maneira. "As instituições financeiras não querem correr risco nenhum e pedem garantias maiores para empresas em recuperação", diz. O advogado afirma que o meio mais fácil de essas empresas conseguirem crédito é por meio de parceiros comerciais, mas não em dinheiro. Fundos estrangeiros Já o advogado Ricardo Veirano, sócio do Veirano Advogados, afirma que as grandes empresas em recuperação têm obtido esses créditos de fundos estrangeiros. "Fundos estrangeiros de hedge têm se interessado em comprar créditos já existentes, com deságio, na esperança de que a empresa vai se recuperar no futuro", explica. O advogado também citou o interesse de fundos de private equity e do próprio comitê de credores quando há bancos entre eles. "Isso ocorre quando a empresa em recuperação toma medidas relevantes como, por exemplo, uma mudança de diretoria", diz. A Federação dos Bancos do Brasil (Febraban) foi procurada, mas disse não ter posição sobre o assunto ainda. (Gazeta Mercantil/Caderno A - Pág. 10)()