Título: Ajufe sugere criação de ampla penhora on line
Autor: Teixeira, Fernando
Fonte: Valor Econômico, 22/10/2007, Legislação, p. E1

No início do mês, a Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe) rejeitou a proposta de reforma da execução fiscal elaborado pelo Ministério da Fazenda, por entender que a transferência do poder de penhorar bens dos devedores para a administração pública não resolverá o problema da baixa arrecadação judicial. Mas a contraproposta em elaboração pelos juízes deverá mexer em pontos ainda mais polêmicos. O relatório preliminar aprovado pelos juízes defende o aprofundamento do uso do sistema Bacen Jud, a aplicação das recentes reformas na execução civil à área fiscal e a criação do "sistema nacional de informações patrimoniais dos contribuintes", reunindo dados sobre bens financeiros, imóveis e veículos automotores. O texto final deverá ser apresentado em 31 de outubro.

O relatório preliminar aprovado pelos juízes federais propõe basicamente aumentar o poder de fogo do Judiciário para encontrar e apreender os bens dos devedores relutantes. Segundo o diagnóstico, apesar de a penhora de bens pela administração tributária ser absolutamente legal e constitucional, ao transferir mais atribuições para o fisco o projeto joga ainda mais responsabilidades exatamente sobre quem não consegue cumpri-las. As ações de cobrança fiscal, alegam, chegam à Justiça com mais de quatro anos e sem indicação de bens a serem executados. "A Fazenda Nacional não está devidamente aparelhada para atender a demanda atual, vale dizer, não dispõe de número suficiente de procuradores por Vara, não dispõe de quadro próprio de servidores de apoio e não dispõe de uma rede de informações patrimoniais", afirmo o texto.

O resultado do modelo atual seria a chegada de um grande volume de processos sem nenhuma chance de êxito, que ocupam o trabalho que poderia ser dedicado àqueles devedores que realmente poderiam ser cobrados. As ações de execução representam 42% dos processos que tramitam na Justiça Federal e mais de 50% das ações nas Justiças estaduais do Rio de Janeiro e São Paulo.

Segundo o juiz federal Marcos Lívio, responsável pela elaboração da contraproposta da Ajufe, a idéia de reforma do sistema de execução fiscal é ótima, mas o projeto da Fazenda Nacional é ruim. "A morosidade é provocada pela Fazenda. Tenho 3,5 mil processos, e um único pedido de vista da Fazenda leva seis meses. Na verdade o processo só volta quando eu peço", diz.

Segundo o juiz, a proposta apresentada pela Fazenda Nacional poderia criar ainda mais processos judiciais do que eliminá-los. Isso porque, apesar de propor a tramitação administrativa das execuções, o texto prevê que o surgimento de discordâncias entre o fisco e o contribuinte serão resolvidas na Justiça. "Há sete ou oito incidentes que podem ir a juízo. Isso fragmenta a defesa do devedor e cria uma série de processos pendentes para cada execução". Ou seja, ao invés de um processo de cobrança podem surgir até oito processos diferentes.

A saída, diz o juiz, é agilizar a localização de bens do devedor e concentrar a cobrança apenas nos processos em que há chance de êxito. Com as devidas ferramentas, a Fazenda indicaria os bens a serem executados em tempo hábil, viabilizando a cobrança. A fórmula para isso é o sistema de dados do patrimônio dos contribuintes. Ele seria uma espécie de "super Bacen Jud", vinculando Justiça, governo Federal, Estados e municípios. As administrações locais ficariam obrigadas a atualizar mensalmente o banco de dados com informações dos contribuintes sob sua administração tributária - com dados do imposto de transmissão inter-vivos e Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU). A mesma responsabilidade recairia sobre os serviços de registro de bens imóveis e móveis - aviões, barcos, automóveis -, ações e direitos. Uma vez encontrados os bens, a nova legislação sobre execução civil viabilizaria sua apropriação pelo Estado. Uma das mudanças destacadas é a possibilidade de o Bacen Jud ser usado como meio preferencial de cobrança - dispensando o esgotamento de outras vias.