Título: 2,9 mil expulsos por irregularidades
Autor: Temóteo, Antonio
Fonte: Correio Braziliense, 11/01/2011, Política, p. 5

FUNCIONALISMO

Pesquisa divulgada ontem pela Controladoria-Geral da União (CGU) aponta que, durante os oito anos do governo Luiz Inácio Lula da Silva, 2.969 servidores do Poder Executivo foram demitidos por ¿envolvimento em práticas ilícitas¿. Só no ano passado, 521 agentes públicos foram expulsos do funcionalismo, um crescimento de 18,9% em relação a 2009. O levantamento também aponta que os ministérios da Previdência Social (746), Educação (493), Justiça (384), Fazenda (349) e Saúde (327) são os campeões em irregularidades e representam 77,43% dos desligamentos.

Em 2010, 433 servidores foram demitidos ¿ 35 tiveram a aposentaria cassada e 53 perderam cargo comissionado. Do total de punições, 1.579 foram aplicadas por uso do cargo para obtenção de vantagem própria, 933 por improbidade administrativa e 441 por abandono de cargo. Também foram registradas 285 penas por recebimento de propina, 256 por negligência e 1.222 por outros fatores. O estudo indica que, de 2007 ao ano passado, Rio de Janeiro (297), Distrito Federal (215) e São Paulo (155) foram os principais focos de fraudes.

Segundo o secretário-executivo da CGU, Luiz Navarro, a pesquisa traduz em números o combate às irregularidades na administração pública federal. ¿Atribuímos o aumento no número de casos identificados ao fato de a CGU ter qualificado cerca de 8 mil servidores nas controladorias dos ministérios para identificar os atos ilícitos. Esperamos que a quantidade de irregularidades diminua. O investimento nos quadros das controladorias devem continuar, mas sempre acompanhado pela qualificação dos gestores, que são os responsáveis pelas atividades dos ministérios¿, comentou.

Na opinião de Luiz Navarro, a aprovação de dois projetos de lei que estão no Congresso contribuiriam para os trabalhos da CGU. ¿O PL que regulamenta o acesso a informação para todos é essencial para que os níveis de transparência aumentem. O outro PL é de responsabilização da pessoa júridica por atos de corrupção. Não só o gestor deve ser punido. As empresas também deve ser responsabilizadas em termos econômicos¿, defende.