Título: Acordo viabiliza votação de projeto que muda a Lei de Licitações
Autor: Izaguirre, Mônica
Fonte: Valor Econômico, 26/04/2007, Política, p. A8

O deputado Márcio Reinaldo Moreira (PP-MG ) conseguiu, logo na primeira versão de seu relatório, costurar um amplo acordo em torno do até então polêmico projeto de lei 7.709, que altera a Lei de Licitações. Elogiado pelo empresariado e pelo governo, o substitutivo apresentado pelo relator foi aprovado ontem, por unanimidade, em meio a aplausos, na comissão especial designada pela Câmara dos Deputados. E deve passar com facilidade também pelo plenário, onde pode ser votado ainda hoje.

Na avaliação do Ministério do Planejamento, as alterações introduzidas por Márcio Reinaldo, em função de preocupações manifestadas por profissionais e empresários da área de engenharia, "não descaracterizaram o texto original", apresentado pelo governo, em janeiro, no âmbito do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC). "Ao contrário. O governo entende que o projeto foi bastante aprimorado", disse ao Valor Adriana Mendes de Castro, assessora que representou o ministério nas negociações. Em seguida, Reinaldo recebeu um telefonema do ministro da Pasta, Paulo Bernardo, parabenizando-o. "O trabalho do relator foi excelente", afirmou o presidente da Câmara Brasileira da Indústria da Construção (CBIC), Paulo Safady, reforçando o coro de contentamento com o resultado das discussões.

Como queria o Executivo, o relator manteve o pregão eletrônico como modalidade obrigatória de licitação para parte das aquisições de bens e serviços pelo setor público, só que com critérios diferentes do previsto no projeto original. Ele foi até mais longe e deixou explícito que o pregão será obrigatório inclusive para obras, quando atendidas três exigências. Uma delas é que o valor estimado da obra seja de até R$ 340 mil. A outra é quando, além disso, o critério de escolha do vencedor for apenas menor preço em vez de combinação de técnica e de preço, ou seja, quando a proposta técnica não fizer diferença no resultado final pretendido pelo órgão contratante. O terceiro pressuposto a ser observado é a impossibilidade de aditamento do contrato no que se refere a preço, ou seja, o preço contratado terá que ser o final, para coibir apresentação de propostas inexequíveis. Fora dessas exigências, o pregão não apenas não será obrigatório como ainda será proibido para obras.

No caso das compras de bens, o pregão será obrigatório para todas as operações de até R$ 85 milhões e proibido para valores mais altos. A definição foi considerada "imprecisa" por empresários e profissionais de engenharia. A CBIC e o Conselho Federal de Engenharia e Arquitetura (Confea) temiam que, diante da imprecisão, o pregão passasse a ser adotado inclusive para obras e serviços de maior complexidade técnica, em relação aos quais não seria adequada a inversão de fases. E uma das características próprias do pregão é justamente a inversão de fases: ou seja, primeiro seleciona-se a proposta de preço e só depois se parte para a fase de habilitação jurídica, técnica e fiscal, evitando, assim, necessidade de se avaliar a documentação de todos os concorrentes.

O substitutivo também muda os valores de referência que definem a modalidade de licitação a ser usada, quando não o pregão. Ao fazer isso, o projeto também eleva o limite até o qual a licitação pode ser dispensada. Esse limite sobre de R$ 15 mil para R$ 34 mil, no caso de obras e serviços de engenharia, e de R$ 8 mil para R$ 18 mil, nos demais casos.