Título: Ainda mais longe da Câmara
Autor: Sassine, Vinicius; Fagundes, Ezequiel
Fonte: Correio Braziliense, 08/12/2010, Política, p. 9

Há quase cinco meses sem ir ao plenário, Tatico, condenado por sonegação, teve a ordem de prisão decretada pelo STF

O deputado federal José Fuscaldi Cesilio, o Tatico, faltou a todas as sessões no plenário da Câmara a partir de 14 de julho deste ano. O sumiço do parlamentar há quase cinco meses tem uma explicação: Tatico, eleito pelo PTB de Goiás, está cada vez mais próximo de ser preso.

O deputado é o primeiro parlamentar a ser condenado à prisão na história do Supremo Tribunal Federal (STF).

O acórdão com a ordem de detenção foi publicado no Diário da Justiça Eletrônico na última segunda-feira, o que aproxima Tatico do cumprimento da pena. Sem a publicação oficial da sentença, decidida no fim de setembro, o deputado não poderia ser preso. Agora, os advogados de defesa têm cinco dias úteis para recorrer da decisão. Esse recurso, se for apresentado, precisa ser apreciado pelo STF.

A última sessão em plenário que Tatico deixou de comparecer foi a de ontem, quando foram votados projetos importantes na Câmara. Longe do Congresso, o deputado atendeu a ligação da reportagem do Correio. ¿O senhor soube que foi publicada no Diário da Justiça a decisão sobre a prisão?¿, disse o repórter. ¿Quem não sabe que foi publicada? Quem manda são eles (o STF)¿, respondeu o parlamentar. Ao ser questionado sobre a ausência da Câmara, o deputado se irritou: ¿Você tem alguma coisa com isso? Você não votou em mim¿, disse ele, que desligou o telefone e não voltou a atendê-lo.

O paradeiro de José Tatico é incerto. Funcionários do gabinete na Câmara dizem que ele está viajando, ¿olhando suas fazendas em Goiás¿. A chefia de gabinete só informa que o deputado ¿está fora de Brasília¿. Advogados de Tatico não atendem o telefone celular.

José Tatico faltou a 27 sessões ordinárias e extraordinárias a partir de 14 de julho, ou seja, a todas as sessões registradas pelo sistema da Câmara desde aquela data. Somente três sessões não foram deliberativas, quando não há votações em plenário. Um deputado pode faltar a no máximo um terço das sessões deliberativas no ano, sem justificativa. Se o limite for ultrapassado, ele perde o mandato. No cômputo das presenças ao longo do ano, Tatico esteve em 60% das sessões, justificou a ausência em 33,3% delas e não apareceu, sem dar qualquer explicação, em 6,7%.

Até 18 de novembro, o deputado justificou o sumiço da Câmara: não participou das sessões para atender ¿obrigações político-partidárias¿. É a justificativa dada para a campanha nas ruas. Tatico transferiu seu domicílio eleitoral para Minas Gerais, onde tentou se reeleger deputado federal. A votação, porém, não chegou a ser computada por causa do enquadramento na Lei do Ficha Limpa. Desde 23 de novembro, o parlamentar não comparece às sessões e não dá qualquer explicação.

Político de estilo nômade, Tatico já se elegeu parlamentar pelo Distrito Federal e por Goiás. Natural da pequena cidade de Teixeiras, na Zona da Mata mineira, ele tentou transferir seu domicílio eleitoral para Minas Gerais depois de ver seu nome ligado a escândalos por onde passou. O enquadramento na Lei do Ficha Limpa deu-se por ele ter sido condenado pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE) de Goiás por captação e gastos ilícitos na campanha de 2006.

Em 27 de setembro, o STF, por unanimidade, condenou Tatico a sete anos de prisão em regime semiaberto pelos crimes de sonegação previdenciária e apropriação indébita de contribuições. Segundo a denúncia oferecida pelo Ministério Público Federal (MPF), o deputado deixou de repassar ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) as contribuições recolhidas de funcionários da empresa Curtume Progresso Indústria e Comércio Ltda., gerenciada por Tatico entre 1995 e 2002.

A partir do recebimento do recurso ¿ chamado de embargo declaratório ¿, o ministro relator do caso levará o processo para julgamento logo na primeira sessão da turma ou plenário, conforme o artigo 338 do Regimento Interno do STF. Pela Constituição Federal, somente depois de esgotados todos os recursos possíveis é que se passa a exigir do réu o cumprimento da pena.

Código penal O imbróglio sobre a sentença de Tatico teve início em 1º de outubro, quatro dias após a sessão de julgamento no Supremo Tribunal Federal (STF). Seus advogados apresentaram uma petição requerendo a extinção da pena, com a alegação de que Tatico tinha completado 70 anos de idade. Ele teria o direito, então, de ser poupado da pena com base em dispositivo do Código Penal. O deputado, porém, fez 70 anos justamente no dia seguinte à sentença condenatória. Portanto, não tem direito à prescrição da pena.