Título: Começa debate sobre CSLL dentro do IRPJ
Autor:
Fonte: Valor Econômico, 19/10/2006, Legislação & Tributos, p. E1

Outra tese de exclusão de tributo da base de cálculo do PIS e da Cofins que já movimenta as bancas e começa a chegar ao Supremo Tribunal Federal (STF) é a que defende a exclusão da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) da base da própria CSLL e do Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ), à semelhança do que era permitido fazer até a Lei nº 9.532, de 1997, segundo Ricardo Ciconelo, sócio do Manhães Moreira Advogados Associados. Por conta disso, as ações têm cerca de oito anos e ainda tramitam nos Tribunais Regionais Federais (TRFs), sem uma tendência clara e menos ainda uma posição do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ou do Supremo. Ciconelo diz ter "pelo menos uns 30 casos desses", alguns já chegando ao Supremo.

Para o tributarista, é possível fazer analogia com a exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins, assim como a retirada do ISS, pois em todos os casos são de "tributo sobre tributo", como justificou o ministro Marco Aurélio de Mello no seu voto sobre o caso do ICMS. "Além do aspecto de que igualmente está sendo tributado algo que não é renda nem (acréscimo de) patrimônio, a legislação do imposto de renda diz que são dedutíveis todas as despesas necessárias e o dever de pagar o tributo concorre para a manutenção do negócio", avalia Ciconelo.

Se a tese da exclusão da CSLL da base do imposto de renda sair vitoriosa, a União poderia chegar a perder nos tribunais - caso todos os contribuintes recorram ao Judiciário - R$ 16,64 bilhões em compensação ou devolução do período de 2001 a 2005, segundo cálculo do Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário (IBPT). O valor atualizado alcançaria R$ 25,63 bilhões. Por ano, a suposta perda em arrecadação seria de R$ 5,74 bilhões, de acordo com Gilberto Luiz do Amaral, presidente do IBPT. (FF)