Título: CNJ pune com aposentadoria magistrado por venda de liminar
Autor: Pombo , Bárbara
Fonte: Valor Econômico, 31/07/2012, Legislação, p. E1

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) condenou o desembargador federal Edgard Antonio Lippmann Júnior pela venda de decisões judiciais em favorecimento à casa de bingos Monte Carlo Empreendimentos, de Curitiba. O magistrado, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (Sul do país) terá a pena máxima prevista na Lei Orgânica da categoria: a aposentadoria compulsória.

Os conselheiros entenderam que Lippmann Júnior teria recebido dinheiro para conceder uma liminar para reabrir e manter em funcionamento o estabelecimento. Os fatos ocorreram em 2004.

A decisão do CNJ foi unânime. Apenas o conselheiro Vasi Werner se absteve de votar por não conhecer o processo e não ter acompanhado a defesa oral do advogado do desembargador.

O advogado do magistrado, Igor Tamasauskas, do Bottini & Tamasauskas Advogados, afirmou que vai recorrer da decisão ao Supremo Tribunal Federal (STF). "Houve quebra de sigilo bancário e fiscal sem autorização. As provas são frágeis", disse ao Valor.

Ainda em 2004, Lippmann teria acrescido seus rendimentos em até 10% e o montante movimentado por ele em transações bancárias teria aumentado dois mil por cento. O patrimônio do magistrado teria passado, de acordo com os autos, de R$ 60 mil em 2000 para R$ 1 milhão, em 2004. Apesar disso, consta no processo que ele teria obtido empréstimo bancário uma única vez, em 2004, no valor de R$ 3 mil. Foram constatadas também compras de imóveis no Paraná e no Rio Grande do Sul, cujas transações foram declaradas no Imposto de Renda (IR) com valores abaixo da avaliação feita para recolhimento do Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI).

Depoimentos ainda apontaram que o acerto se daria pelo pagamento semanal de "montante para manutenção do funcionamento do estabelecimento". "Ele se tornou uma espécie de sócio do bingo com o objetivo de prolongar a vigência da liminar", afirmou o relator do processo administrativo disciplinar, conselheiro Bruno Dantas.

"O desembargador, usando de elevada condição funcional, praticou atos em desacordo com o código de ética e contra o decoro da magistratura", conclui Dantas, em seu voto de 97 páginas.