Título: Defensor deve ter inscrição na OAB
Autor: Pombo, Bárbara
Fonte: Valor Econômico, 01/07/2011, Legislação & Tributos, p. E2

De São Paulo

A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) obteve no Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) um importante precedente contra o movimento desencadeado por defensores públicos contra a obrigatoriedade de inscrição na entidade e o pagamento de anuidade. O desembargador Jacob Valente, da 12ª Câmara de Direito Privado, considerou a atuação de um profissional inválida, argumentando que o Estatuto da Ordem (Lei nº 8.906, de 1994) estabelece que somente inscritos na entidade podem advogar.

O assunto foi analisado em recurso apresentado pela Defensoria Pública de São Paulo. Em agravo de instrumento, a entidade reclamava a fixação prévia de honorários em um processo de curadoria especial, em que o defensor atua como representante de uma parte considerada incapaz civilmente. O pagamento havia sido negado pelo juiz de primeira instância.

Os defensores, no entanto, também já contam com precedente favorável. Ao analisar o caso de outro profissional sem registro, a 2ª Câmara de Direito Privado do TJ-SP entendeu que não seria mais obrigatória a inscrição na OAB. O relator do caso, desembargador Fabio Tabosa, tomou como base o artigo 4º da Lei Complementar no 132, que alterou a Lei Orgânica Nacional da Defensoria Pública (lei nº 80, de 1994). Pelo dispositivo, a capacidade postulatória do defensor - de representar outra pessoa em juízo - depende apenas da nomeação e da posse no cargo público.

Menos de dois anos depois da edição da lei, 88 dos cerca de 500 defensores públicos de São Paulo já pediram baixa dos registros da OAB. Para o vice-presidente da seccional paulista da Ordem, Marcos da Costa, a discussão causa insegurança jurídica para o público alvo das defensorias. "Com defensores sem registro, há grande possibilidade das decisões judiciais serem anuladas", diz.

A Defensoria Pública do Estado de São Paulo preferiu não se pronunciar sobre o assunto. O Conselho Federal da OAB promete ajuizar na semana que vem uma ação direta de inconstitucionalidade (Adin) no Supremo Tribunal Federal (STF) para questionar a Lei Orgânica da Defensoria Pública.