Título: Projeto de lei quer regulamentar a atividade
Autor: Rosa, Arthur
Fonte: Valor Econômico, 31/05/2011, Legislação & Tributos, p. E1

De São Paulo

Tramita na Câmara dos Deputados um projeto de lei para regulamentar a atividade de compras coletivas. O texto, apresentado pelo deputado João Arruda (PMDB-PR), estabelece critérios para a realização de promoções, como prazos para utilização de cupons e devolução de valores pagos por consumidores.

De acordo com o projeto, relatado pelo deputado Carlos Roberto (PSDB-SP), as ofertas devem conter uma série de informações, em tamanho não inferior a 20% da letra da chamada para a venda. Entre elas, a quantidade mínima de compradores para a liberação da oferta, número máximo de cupons por cliente e dias da semana e horários para utilizá-los e prazo de validade das promoções - que deverá ser de, no mínimo, seis meses.

O texto estabelece também que, caso não seja atingido o número mínimo de clientes para a realização da oferta, a devolução dos valores pagos deverá ser realizada em até 72 horas. As empresas deverão ainda manter serviço telefônico de atendimento ao consumidor, de acordo com as normas de funcionamento dos call centers.

O projeto de lei, apresentado no início do mês, também trata de questão tributária. Os impostos de competência estadual e municipal, de acordo com o texto, deverão ser recolhidos na sede das empresas responsáveis pelo fornecimento dos produtos ou serviços. Está prevista a solidariedade entre os sites de compras coletivas e as empresas parceiras no caso de eventuais danos ao consumidor.

Na justificativa para apresentação do projeto, o deputado João Arruda afirma que as regras propostas são simples e visam proteger o consumidor que, "ao adquirir produtos e serviços ofertados por estas empresas, está se inserindo em uma grande ação mercadológica e precisa estar ciente disso". Deve ser marcada uma audiência pública para discutir o texto. (AR)