Título: Autonomia do Banco Central proposta pelo DEM passa na CCJ
Autor: Agostine , Cristiane
Fonte: Valor Econômico, 10/12/2009, Política, p. A8

A proposta de autonomia formal do Banco Central (BC) avançou ontem no Senado, com a aprovação na Comissão de Constituição e Justiça do projeto de lei complementar que faz mudanças no sistema financeiro brasileiro. O texto, articulado pelo senador Antonio Carlos Magalhães Júnior (DEM-BA), impede intervenções do presidente da República na definição da taxa de juros e institui mandatos para os dirigentes do BC. Além disso, transforma as administradoras de cartões de crédito em instituições financeiras, sujeitas, portanto, à fiscalização do BC.

O projeto em tramitação no Senado prevê que o mandato dos dirigentes do BC e do presidente da República não coincidam. A proposta define também que o presidente e os diretores do BC só perderão seus mandatos por iniciativa própria ou do presidente, mas a demissão terá que ser justificada e aprovada pelo Senado, seguindo o mesmo procedimento da nomeação do presidente da instituição.

ACM Júnior explicou que, com a instituição de mandatos para os dirigentes e as restrição de demissão, a autonomia do BC estará garantida. "Hoje, a autonomia é operacional, não institucional", afirmou. "O objetivo é blindar o BC de motivações políticas. Queremos evitar que a instituição fique sujeita a intervenções e que, em um momento de crise, o presidente interfira nas decisões sobre taxa de juros", disse o senador do DEM.

O texto apresentado foi construído com propostas de seis projetos em tramitação, entre eles, dois do líder do PSDB no Senado, Arthur Virgílio (AM). O projeto de lei complementar fixa a duração do mandato dos integrantes da diretoria do Banco Central em quatro anos. O primeiro mandato, após a aprovação da lei, será de dois anos para três diretores, de três anos para três diretores e de quatro anos para dois diretores e o presidente da instituição. Assim, parte da diretoria será renovada durante o mandato de quatro anos do presidente do BC.

ACM Júnior apresentou seu substitutivo no fim do ano passado, mas a aprovação do projeto poderá ficar para 2011. A previsão é do próprio senador do DEM. O projeto foi aprovado ontem na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado e seguirá para debate na Comissão de Assuntos Econômicos. O início do debate nessa comissão deverá ser feito somente em 2010. Lá, será definido um relator, provavelmente da base parlamentar de apoio ao governo federal. Os cotados são Francisco Dornelles (PP-RJ), que é favorável ao projeto, e Aloizio Mercadante (PT-SP), que tem restrições. Depois, o projeto retornará à CCJ e, sem seguida, irá à votação no plenário. Se for aprovado, tramitará na Câmara. "O importante é que demos agora o primeiro passo na discussão da autonomia formal do Banco Central, mas há muita resistência do governo", disse ACM Júnior. Ontem, Mercadante e Eduardo Suplicy (PT-SP) tentaram adiar a discussão.

A proposta em tramitação atualiza a Lei 4.595, de 1964, e a amplia as competências do Conselho Monetário Nacional (CMN), que passará a se chamar Conselho Financeiro Nacional (CFN). Parlamentares passarão a ter direito de participação no conselho, mas sem direito a voto. De acordo com o texto, os presidentes das comissões permanentes da Câmara e do Senado que tratam de questões financeiras poderão participar das reuniões.

O substitutivo trata as administradoras de cartão de crédito como instituições financeiras, tornando-as sujeitas à fiscalização do BC. Com isso, elas precisarão de autorização prévia da autarquia para funcionar. A proposta em tramitação trata também dos critérios para a concessão de licenças para o funcionamento de instituições financeiras. O objetivo, segundo o texto, é facilitar a entrada de novos participantes no mercado para aumentar a concorrência na concessão de crédito.

O projeto também estabelece que as instituições financeiras públicas somente poderão realizar operações de repasse de programas de crédito com recursos de natureza fiscal ou orçamentária, bem como conceder créditos subsidiados de interesse governamental, após comprovado o efetivo ingresso dos recursos fiscais alocados. As operações ativas financiadas com recursos de fundos orçamentários ou de poupança compulsória somente poderão ser realizadas quando comprovado o efetivo ingresso dos recursos.

Outra proposta do texto é a criação de uma taxa de fiscalização a ser paga pelas instituições do Sistema Financeiro Nacional ao BC, para custear as atividades de fiscalização e supervisão do sistema. Caberá ao Conselho Financeiro Nacional regular a taxa de fiscalização, podendo inclusive direcionar 20% dos recursos arrecadados para a manutenção do conselho. O projeto veda a participação acionária em instituições financeiras de integrantes da diretoria do BC. Parentes até 2º grau dos dirigentes do BC poderão ter participação acionária, mas ela será limitada até 1% do capital da instituição.