Título: TRF afasta isonomia da Cofins
Autor: Fernando Teixeira
Fonte: Valor Econômico, 25/08/2005, Legislação & Tributos, p. E2

Uma das primeiras teses apresentadas contra a elevação da base de cálculo da Cofins em 1998, a alegação de isonomia com o setor bancário, dá mostras de que ficou para trás na discussão. Algumas empresas tentaram solicitar a dedução de uma série de itens assegurados por lei aos bancos, mas precedentes no Tribunal Regional Federal (TRF) da 5ª Região vêm reiteradamente afastando a alegação. A Lei nº 9.718/98 reformou o conceito de base de cálculo da Cofins, que passou de faturamento para receita bruta, incluindo a tributação de outros tipos de renda, principalmente as financeiras. Para os bancos, foram abertas deduções de algumas receitas, de forma que o que sobra é algo próximo do "spread" - o lucro bruto. Segundo o advogado Eduardo Perez Salusse, do Neumann, Salusse, Marangoni Advogados, empresas da área de distribuição e comercialização se interessaram pela disputa judicial para poder fazer operações de intermediação - no seu caso, de mercadorias - sem incidência da Cofins sobre o total da receita. Um dos tribunais em que há precedentes sobre o caso, o TRF da 5ª Região afastou a tese da isonomia nos acórdãos já proferidos, sob o argumento de que não cabe ao Judiciário estender benefícios estipulados em lei, e que tratamento isonômico não significa uniforme. O argumento hoje usado contra o alargamento da base da Cofins é a sua incoerência com o conceito constitucional de faturamento. A tese está em análise no Supremo Tribunal Federal (STF).