Título: BC suaviza normas para os bancos
Autor: Alex Ribeiro
Fonte: Valor Econômico, 20/04/2005, Finanças, p. C1

O Banco Central deverá propor ajustes em duas normas que ampliam a concorrência no sistema financeiro. Uma das regras reexaminadas é a que determina que os bancos imprimam nos cheques a data em que o cliente se tornou cliente do sistema financeiro, em vez da data em que abriu conta em um banco. O assunto deverá ser analisado na reunião do Conselho Monetário Nacional (CMN) prevista para a semana que vem. Aprovada em dezembro, a Resolução 3.252 determina que os bancos comecem a fornecer a partir de maio talões de cheques com a expressão "cliente do sistema financeiro nacional desde de", no lugar de "cliente desde". Mas os bancos reclamaram, porque a regra deverá ter altos custos operacionais, pois exigiria o levantamento da data da abertura da primeira conta corrente de cada um dos seus clientes. O BC está inclinado a rever a medida porque, na opinião de seu Departamento de Normas, o custo seria alto para um benefício relativamente restrito. Pela modificação em estudo, os bancos estariam obrigados a imprimir nos cheques a data da abertura da primeira conta corrente apenas quando expressamente requerido pelo cliente. Caberia ao correntista se dirigir aos bancos em que manteve conta anteriormente para solicitar a remessa de seus dados para o atual. A resolução aprovada em dezembro tinha o objetivo de eliminar barreiras para clientes trocarem de bancos. A proposta procurava corrigir um problema concreto: é comum comerciantes não aceitarem cheques de correntistas que mantêm conta há menos de seis meses ou, em alguns casos, menos de um ano. Muitos clientes deixavam de trocar de banco porque passariam a ter um cheque menos aceito. Na visão do BC, a resolução, como aprovada em dezembro, produz poucos ganhos para os clientes, a um custo relativamente alto para o sistema financeiro. Um cliente que mantém conta num banco há, por exemplo, dois ou três anos, já tem seus cheques bastante aceitos no comércio - e ganharia pouco se, hipoteticamente, seu talão dissesse que sua primeira conta no sistema financeiro foi aberta há cinco anos. Outra norma que poderá sofrer ajustes é a que criou a portabilidade dos dados cadastrais - ou seja, a possibilidades de o cliente levar sua ficha com informações financeiras de um banco para outro. Neste caso, os estudos do BC apontaram que a regra (Resolução 2.835, de 2001) está em desacordo com a lei de combate à lavagem de dinheiro. Os bancos estão impedidos, pela lei, de informar aos clientes quando eles estão sendo investigados por lavagem de dinheiro. Assim, a regra da portabilidade permitia a alguém investigado levar para outros bancos uma ficha limpa nesse quesito. Na semana que vem, o CMN deverá aprovar uma mudança na regra da portabilidade, determinando que as fichas cadastrais - incluindo eventuais investigações - sejam diretamente encaminhadas ao banco apontado pelo cliente, sem que ele tenha acesso aos dados. A portabilidade de dados cadastrais também foi criada para incentivar clientes a trocar de banco. Normalmente, os bancos cobram juros mais altos e limitam crédito para clientes novos, porque não os conhecem bem. A ficha cadastral inclui dados como saldos de investimentos e operações de crédito.