Título: Acordo passa pelo Senado
Autor: Moraes, Diego
Fonte: Correio Braziliense, 08/10/2009, Brasil, p. 15

Tratado que reconhece a personalidade jurídica da Igreja Católica no país aguarda promulgação pelo Congresso

Para o senador Collor, relator do tratado, não há choque com o texto constitucional

O Senado aprovou ontem, em votação simbólica e sem embates, o acordo entre Brasil e Santa Sé que reconhece a personalidade jurídica da Igreja Católica no país. O texto, votado na Comissão de Relações Exteriores e no plenário do Senado em apenas seis horas, tinha sido objeto de disputa entre parlamentares católicos e evangélicos à época de sua apreciação na Câmara, em agosto passado.

Na comissão, o acordo foi aprovado com 11 votos favoráveis e uma abstenção: a do senador Geraldo Mesquisa Júnior (PMDB-AC), que causou certo impasse ao tentar barrar a análise. Ele pediu vista ao projeto para adiar a votação por cinco dias. Argumentou ter recebido dezenas de e-mails contrários ao tratado e queria tempo para refletir. Mas o presidente da comissão, Eduardo Azeredo (PSDB-MG), disse que não daria mais do que duas horas ao parlamentar, sustentando que o tratado está em discussão há meses.

Contrariado, o peemedebista retirou o pedido e a votação foi concluída por volta das 12h. Aprovada a tramitação em regime de urgência, o tratado foi direto para o plenário, que o referendou no fim da tarde. Para adquirir validade, basta agora ser promulgado pelo Congresso.

A polêmica em torno do texto, porém, não deve arrefecer tão cedo. Assinado em novembro do ano passado, o acordo versa sobre itens que vão desde a imunidade fiscal das igrejas à participação do governo na proteção do patrimônio da instituição. Um dos pontos mais contestados é o que estabelece o ensino religioso, ¿católico e de outras confissões religiosas, de matrícula facultativa¿ como disciplina nas escolas públicas de ensino fundamental.

A Constituição já traz dispositivo semelhante, mas sem especificar religiões, como faz o tratado com a Santa Sé ¿ que é o sujeito de direito internacional do Vaticano. Os evangélicos questionam a redação. ¿Acho que o estado laico é uma conquista importante para o Brasil e o ensino religioso, independentemente da religião, é complicado, porque sempre será influenciado por uma orientação religiosa. Considero o acordo negativo¿, diz o diretor da Associação de Seminários Teológicos Evangélicos, Fernando Bortoletto.

Caráter laico O presidente da Confederação Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB), dom Geraldo Lyrio Rocha, comemorou a aprovação do tratado. Disse que ele atualiza um decreto de 1890 que reconheceu a personalidade jurídica da Igreja e nega que isso comprometa o caráter laico do Estado. ¿Pelo contrário. Reafirma, porque se o Estado não fosse laico, não precisaria de acordo. Laico não significa laicista, que nega qualquer religião.¿

O relator do tratado no Senado, Fernando Collor (PTB-AL), foi na mesma linha. Disse que o tratado é um acordo entre dois estados, semelhante a um termo diplomático, e que mais de cem países ¿ entre eles Marrocos e Israel ¿ já fizeram o mesmo. O parlamentar ressaltou que o tratado não contraria a legislação brasileira. ¿Pela Constituição, o Estado se compromete a não interferir na liberdade religiosa. Porém, o valor da religião é protegido por medidas constitucionais.¿