Título: ANJ condena censura da Justiça ao Grupo RBS
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Fonte: O Globo, 03/09/2011, O País, p. 12

"Zero Hora" foi proibido de publicar nome ou imagem de vereador gaúcho acusado de desvio

A Associação Nacional de Jornais (ANJ) condenou ontem a decisão da Justiça do Rio Grande do Sul de proibir o jornal "Zero Hora" e outros veículos de comunicação do Grupo RBS de publicarem o nome ou a imagem do vereador Adenir Mengue Webber (DEM-RS), da cidade gaúcha de Dom Pedro de Alcântara. De acordo com decisão da 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, a pena por desobediência é uma multa diária de R$1 mil.

Adenir é acusado de envolvimento com a "Farra das diárias", tema de uma série de reportagens sobre vereadores acusados de usar diárias para viagens turísticas, com o argumento de que fariam cursos de aperfeiçoamento. O Ministério Público denunciou 13 acusados.

"Medidas judiciais dessa natureza representam o estabelecimento de censura prévia, o que viola a liberdade de expressão assegurada pela Constituição Federal. Tal é o entendimento do Supremo Tribunal Federal", afirmou a ANJ, em nota assinada por Francisco Mesquita Neto, vice-presidente da entidade.

A Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo (Abraji) também repudiou a censura imposta pela Justiça gaúcha. Segundo a entidade, o crescente cerco à liberdade de expressão pela Justiça brasileira é motivo de preocupação.