Título: Internet na mira da Justiça
Autor: Maakaroun, Bertha
Fonte: Correio Braziliense, 27/06/2009, Política, p. 9

Especialistas buscam formas de regular as campanhas no mundo virtual para evitar distorções em 2010

Não estamos apenas vivendo tempo de mudanças, mas mudança de tempo. O momento é outro Cármen Lúcia Antunes Rocha, ministra do STF

A exemplo do que ocorreu nas últimas eleições presidenciais americanas e no recente pleito municipal brasileiro, YouTube, MySpace, Facebook, Twitter, Orkut, celular, dentre outras plataformas de mídia online estarão no centro das estratégias de comunicação utilizadas por candidatos em 2010. Na era das eleições virtuais, a Justiça Eleitoral enfrenta um desafio: regulamentar o uso das novas mídias para garantir a isonomia da disputa.

A preocupação foi manifestada ontem, pela ministra do Supremo Tribunal Federal (STF) Cármen Lúcia Antunes Rocha, diretora da Escola Judiciária Eleitoral. ¿Não estamos apenas vivendo tempo de mudanças, mas mudança de tempo. O momento é outro¿, considerou Cármen Lúcia, ao se referir à diversidade de formatos de interações entre campanhas e eleitores que podem contaminar os processos eleitorais. ¿Vimos as eleições dos Estados Unidos quase toda na blogosfera¿, afirmou, lembrando que o uso das novas plataformas de mídia afeta o processo, e, por isso, é preciso aperfeiçoar a legislação ainda este ano. Cármen Lúcia participou da abertura do XXIV Encontro de Corregedores da Justiça Eleitoral, em Belo Horizonte.

Razão para preocupação a Justiça Eleitoral tem. Nos EUA, o embate midiático entre o democrata Obama e o republicano MCcain, numa das plataformas, o YouTube, valeu o placar, nesta ordem, de 77 milhões contra 20 milhões de visualizações.

Direitos De olho no novo canal, pré-candidatos dão sinais de que a corrida virtual já começou. ¿No Rio de Janeiro, estamos simplesmente mandando tirar do ar. Houve dois casos: Orkut e Twitter¿, avisa o juiz corregedor do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro, Luiz Umpierre de Mello Serra, lembrando que neste momento, é vedada qualquer propaganda eleitoral.

Há vários pontos a serem regulamentados. Por exemplo, entre todas as possibilidades de ferramentas, quais poderão ser utilizadas? Como regulamentar a atividade de eleitores que aderem espontaneamente às campanhas e, por meio da rede, tornam-se potenciais transmissores de informações? Como candidatos considerados ofendidos garantirão direito de resposta? Há ainda aspectos relacionados ao financiamento de campanhas, com a venda de objetos e arrecadação online.