Título: Indústria é contra restrição da Anvisa
Autor: Novo, Aguinaldo
Fonte: O Globo, 30/09/2010, Economia, p. 37

Associação do setor obtém liminar suspendendo efeitos da proibição de publicidade

SÃO PAULO. A Associação Brasileira das Indústrias da Alimentação (Abia) obteve liminar na Justiça suspendendo os efeitos da resolução 24 da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), que determinou novas regras para a publicidade de alimentos e bebidas não-alcoólicas.

A decisão foi tomada no último dia 17 pela juíza Gilda Maria Carneiro Sigmaringa Seixas, da 16ª Vara Federal de Brasília.

A resolução da Anvisa, de junho passado, exige que bebidas com baixo teor nutricional e alimentos com elevadas quantidades de açúcar, gordura saturada ou trans e de sódio incluam avisos sobre seus possíveis malefícios, como ocorre hoje com as embalagens de cigarros.

A juíza aceitou os argumentos da Abia, como o de que a agência não tem competência para legislar sobre o assunto. De acordo com a Constituição, restrições à publicidade só podem ser aprovadas pelo Congresso. As indústrias também contestaram os critérios utilizados pela Anvisa para determinar quando um produto é prejudicial ou não à saúde. A resolução incide de maneira igual sobre os alimentos, sem fazer sua distinção.

(...) Entendo que a regulamentação acerca da propaganda de alimentos e bebidas não-alcoólicas por parte da Anvisa não pode extrapolar os limites legais, pois a regulamentação (em vigor no país) visa a promover a explicitação das normas postas, estabelecendo o modo de seu cumprimento, e não criar restrições autônomas, mais abrangentes e rigorosas do que as contidas na legislação federal, escreveu a juíza, que fixou multa de R$ 10 mil por auto de infração indevidamente lavrado.

Agência diz que ainda não foi notificada A Anvisa informou à tarde que ainda não tinha sido formalmente notificada e que, só após tomar ciência da decisão, avaliará os próximos passos. A agência tem dois caminhos possíveis: apresentar contestação à própria juíza da 16ª da Vara Federal ou entrar com um recurso de agravo, que seria examinado por uma das câmaras do tribunal. O prazo para isso é de 60 dias, a contar da data de notificação.

Em julho, a Advocacia Geral da União havia recomendado a suspensão da medida, por entender que a Constituição garante aos consumidores meios de defesa contra a propaganda de produtos, práticas e serviços nocivos à saúde ao meio ambiente. A AGU se manifestou sobre o assunto depois de uma consulta apresentada pelo Conselho Nacional de Autorregulamentação Publicitária (Conar).

A liberdade de expressão inclui a liberdade de imprensa, de criação e de publicidade. A publicidade é indispensável para a informação do público e para a livre concorrência. Em casos específicos, a Constituição admite restrições, por meio de lei, debatida e votada no Congresso.

Jamais por ato do Executivo, pois isto equivaleria à censura disse Luís Roberto Barroso, advogado da Abia.