Título: Anulação de união gay em GO é revogada
Autor: Santos, Rubens
Fonte: O Estado de São Paulo, 22/06/2011, Vida, p. A19

Desembargadora do TJ reverte decisão de juiz que havia contestado decisão do STF

O Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO) revogou ontem a decisão de sexta-feira do juiz Jerônymo Pedro Villas Boas de anular, por ofício (sem ser provocado), o contrato de união estável homoafetiva firmada no mês passado por Liorcino Mendes e Odílio Torres.

A decisão é da desembargadora Beatriz Figueiredo Franco, horas após ter requisitado o processo "para examinar as providências a serem tomadas no caso". A desembargadora também é a corregedora-geral da Justiça.

O juiz Villas Boas, titular da 1.ª Vara da Fazenda Municipal e de Registros Públicos de Goiânia, não quis comentar a decisão. No despacho da semana passada, ele havia determinado aos tabeliães e oficiais de registro civil de Goiânia para que não procedessem com a escritura pública das uniões estáveis homoafetivas.

Segundo ele, ao conceder aos casais homossexuais os mesmos direitos e deveres que a legislação brasileira prevê para os heterossexuais, incluindo o reconhecimento da união estável, no dia 5 de maio, o Supremo Tribunal Federal (STF) mudou a Constituição, sem que tivesse poderes para tanto.

Villas Boas se apegou ao artigo 226 da Carta que fala da união estável entre homem e mulher. O STF, segundo ele, teria criado um "terceiro sexo".

Ao tomar a decisão de reconhecer a união estável entre casais homossexuais, o STF se baseou, entre outras coisas, no artigo 5.º da Constituição, que diz que todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza.

Como até hoje o Congresso não aprovou uma legislação específica para regular a união entre pessoas do mesmo sexo, o STF teria de garantir a essa minoria direitos considerados fundamentais.

Na prática, a decisão do juiz Villas Boas obrigaria o STF a ratificar a decisão do dia 5 de maio - para isso, a corte teria de aguardar uma reclamação formal do casal prejudicado. Com a decisão da desembargadora, isso não foi necessário.

Outro caso. O TJ, no entanto, informou ontem que o juiz Thiago Bertuol de Oliveira, da 11.ª Vara Criminal de Goiânia concedeu o reconhecimento de união estável homoafetiva entre Zelmi Silva Mateus e Túlio Henrique Muniz, que vivem juntos há cerca de 12 anos.

O reconhecimento, segundo o TJ, ocorreu no último dia 18. De acordo com o juiz, o reconhecimento segue determinação da ADI n.º 4277 e ADPF n.º 132 do STF - a mesma que foi questionada pelo juiz Jerônymo Villas Boas.

"Diante da atual concepção de unidade familiar, conforme recente decisão do Supremo Tribunal Federal, a ordem jurídica brasileira não impede que esta seja formada por pessoas do mesmo sexo", escreveu o juiz.

PARA ENTENDER

A escritura de união estável é registrada em um cartório de notas e não altera o estado civil do casal, ou seja, juridicamente eles continuam solteiros. Já o casamento é registrado no cartório de registros públicos, altera o estado civil e torna o cônjuge um "herdeiro necessário", ou seja, confere mais direitos no momento de repartir a herança.

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