Título: Justiça tem 297 ações contra Aneel, diz pesquisa
Autor: Otta, Lu Aiko e Goy, Leonardo
Fonte: O Estado de São Paulo, 23/08/2007, Economia, p. B11

Há 297 ações tramitando na Justiça questionando decisões da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), segundo levantamento da Associação Brasileira de Infra-Estrutura e Indústrias de Base (Abdib). O número ilustra aquilo que os empresários apontam como dois dos maiores empecilhos aos investimentos: a insegurança jurídica e a ¿judicialização¿ da economia. O levantamento será estendido às demais agências reguladoras.

¿A tendência é o acirramento dos conflitos regulatórios¿, alertou o presidente da Abdib, Paulo Godoy, durante a abertura do seminário ¿Obstáculos e Soluções para o Desenvolvimento da Infra-Estrutura¿, promovido pela entidade para discutir por que, apesar de haver dinheiro, os projetos na área não deslancham. Ele sugeriu a criação de foros especializados para julgar questões regulatórias e o estímulo à implantação de mecanismos de arbitragem que evitem levar essas questões à Justiça.

A ministra-chefe da Casa Civil, Dilma Rousseff, apontou o excesso de recursos à Justiça como o principal fator de atraso em projetos como a transposição do Rio São Francisco. Empresas que saem perdedoras em processos de licitação entram com ações na Justiça, tentando reverter o resultado. ¿Estamos numa situação difícil por causa disso¿, afirmou a ministra. ¿É preciso ter consciência que quem perdeu, perdeu, quem ganhou, ganhou, porque hoje há licitações que demoram um ano.¿ O mesmo apelo foi repetido mais tarde pelo ministro da Integração Regional, Geddel Vieira Lima.

Outra queixa dos empresários, a demora da Justiça em julgar os conflitos no campo econômico, foi rebatida pelo ministro João Otávio de Noronha, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que representou o Judiciário no evento. ¿O problema é da Justiça ou da legislação brasileira, que é muito complexa?¿

Ele informou que cada ministro de tribunal superior recebe de 1.200 a 1.300 ações para julgar a cada mês, porque a legislação brasileira permite recorrer aos tribunais superiores com uma simples petição. Em países da Europa e nos Estados Unidos só as questões conceituais são levadas às mais altas cortes. No seu entender, os tribunais superiores deveriam decidir sobre teses, cabendo às instâncias inferiores julgarem conforme essas diretrizes.