Título: Ação civil acossa a 'quadrilha'
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Fonte: O Estado de São Paulo, 22/08/2007, Notas & Informações, p. A3

Se forem aceitas, como tudo indica que serão, as cinco ações civis por improbidade administrativa, requeridas pelo Ministério Público Federal do Distrito Federal contra 37 acusados de envolvimento com o mensalão, desfrutarão de uma bem-vinda vantagem - para que a impunidade não prevaleça - sobre o processo criminal cuja abertura, a pedido do procurador-geral da República, Antônio Fernando de Souza, o Supremo Tribunal Federal (STF) avaliará entre hoje e sexta-feira. Isso porque o risco de os eventuais novos processos se arrastarem até o Dia de São Nunca é substancialmente menor que aquele que corre o outro, um dos mais emaranhados da história do Supremo. Mesmo que não o fosse, os 11 ministros do colegiado já não têm mãos a medir para dar conta do volume de ações que ali dão entrada - 100 mil por ano! -, algo que deixaria estarrecido um juiz da Suprema Corte americana ou da Corte Constitucional alemã.

Para se ter idéia, faz quatro anos que o STF começou a debulhar a denúncia contra o ex-governador paraense Jader Barbalho e mais 60 outros, pelo desvio de R$ 1,7 bilhão da antiga Sudam - e o caso mal saiu do lugar. Já as ações civis que acabam de ser impetradas, visando 35 dos 40 denunciados pelo procurador-geral e 2 ausentes do seu rol, poderão tramitar em mais de um tribunal na instância relativamente mais célere da Justiça Federal em Brasília, apesar dos inevitáveis recursos a cada passo do rito processual, porque inexiste foro privilegiado (que obriga a remessa dos autos ao Supremo) para os suspeitos da prática de improbidade administrativa. Além disso, a peça subscrita por três membros do Ministério Público da capital federal, embora não adicione provas às do procurador Antônio Fernando, enfatiza o desvio de recursos públicos - daí a acusação de improbidade - para a compra de votos no Congresso em projetos de interesse do governo, entre 2003 e 2004, tais como os das reformas previdenciária e tributária.

E, assim como o procurador-geral decompôs a ¿quadrilha¿ que denunciara em três núcleos - o político-partidário, o publicitário e o financeiro -, para deixar claro o modus operandi do mensalão, os três procuradores adotaram o mesmo procedimento, apenas substituindo núcleo político-partidário por núcleo central. Nele reaparecem, como não poderia deixar de ser, as ¿figuras carimbadas¿ do PT José Dirceu, José Genoino, Delúbio Soares e Sílvio Pereira, além dos ex-deputados João Magno e Professor Luizinho e do deputado reeleito Paulo Rocha. Eles teriam recebido recursos de caixa 2 para quitar dívidas de campanhas passadas e financiar as seguintes. Fazem companhia aos suspeitos de sempre, entre os quais o ex-ministro dos Transportes Anderson Adauto, o cassado Roberto Jefferson e o especialmente notório Valdemar Costa Neto, que renunciou para não ser cassado e está de volta à Câmara. ¿Ficou amplamente caracterizado o conluio político entre o PT e o PTB¿, sustenta o procurador Francisco Vollstedt Bastos. Isso quando Dirceu e Jefferson operavam em dobradinha.

Dos 40 do procurador-geral, ficaram de fora, notadamente, o ex-ministro Luiz Gushiken e o publicitário Duda Mendonça. (Marcos Valério, porém, não poderia faltar.) A ambição dos procuradores não é pouca. Desejam que os suspeitos sejam condenados a ressarcir a União em cerca de R$ 55 milhões, percam os direitos políticos por até 10 anos e sejam destituídos dos cargos públicos que, apesar de tudo, ainda ocupem. Para os autores da ação, recursos que engordaram ilicitamente o patrimônio dos acusados, seja qual for a sua procedência, devem ser carreados para o erário. Eles incluíram na inicial, a propósito, o documento da Receita que trata das multas aplicadas à turma do valerioduto por sonegação de impostos - R$ 288 milhões ao todo. Os advogados dos 40 fizeram chegar à imprensa a conveniente alegação de que a iniciativa judicial na área cível - a 48 horas do julgamento da preliminar no Supremo - é uma forma de pressão para que essa corte instaure o processo criminal. Há quem diga, porém, que o que animou os procuradores foi a certeza de que isso acontecerá.

Já a sua explicação para a coincidência é singela: até então não tinham sido autorizados a conhecer os dados sigilosos da ação do procurador-geral. O acesso a eles permitiu que fossem em frente.