Título: Uma arrecadação de tributos eficiente e racional
Autor: Nelson Machado
Fonte: O Estado de São Paulo, 18/11/2005, Economia & Negócios, p. B3

Hoje, 18 de novembro, é o prazo fatal para a votação da MP 258. Data em que a medida, que cria a Receita Federal do Brasil, fica sem efeito se não for aprovada no Congresso Nacional. Neste cenário, é importante uma reflexão sobre a urgência e a necessidade de prover o Estado de instrumentos capazes de racionalizar e tornar mais eficiente a arrecadação de tributos no País.

Tem-se questionado sistematicamente sobre as razões da edição da MP e não da apresentação de um projeto de lei. A resposta está na urgência com que precisamos melhorar a eficiência do Estado brasileiro. Ele é caro, pesado e a conta acaba ficando para o trabalhador. Devemos, então, apostar na racionalização, evitando a burocracia demasiada.

Tínhamos, antes, duas máquinas para administrar o crédito tributário. A do INSS cuidando da arrecadação previdenciária e a da Receita Federal voltada para o Imposto de Renda, PIS, Cofins e IPI. São duas máquinas atuando sobre o mesmo objeto e não conversando entre si. Têm dois bancos de dados isolados um do outro. No caso da Previdência, com a Dataprev, e da Receita, com o Serpro.

No processo de cobrança, a questão se complica ainda mais em conseqüência dessa duplicidade. De um lado, os procuradores federais têm de formalizar o processo e acompanhar o seu andamento. Do outro, a Procuradoria da Fazenda Nacional tem de fazer a mesma coisa, em relação aos tributos administrados pela Receita. E uma empresa, quando não recolhe as contribuições da Previdência Social, provavelmente não recolhe o PIS, Cofins, IPI: não recolhe nada!

Temos, então, o descompasso crônico. Duas máquinas indo atrás da mesma empresa, promovendo várias ações sobre o mesmo devedor e assoberbando ainda mais o Judiciário. São processos de cobrança que levam até 10 anos. Neste período empresas quebram, donos desaparecem e as dívidas simplesmente não são pagas. Como resultado deste descompasso, o INSS e a Fazenda têm R$ 400 bilhões em créditos a receber.

Antes da MP 258, um auditor da Receita ia a uma empresa fiscalizar a arrecadação. Logo depois, poderia chegar o auditor da Receita Previdenciária para fazer o mesmo serviço. Ora, isso é ¿retrabalho¿. O lógico e natural é ir somente um auditor para fiscalizar tudo. Se fizermos assim, teremos meios para aumentar a abrangência da fiscalização.

Ressaltamos um outro ponto fundamental e positivo da MP. Trata-se da possibilidade de compensação imediata de créditos tributários relativos aos débitos da empresa com a Previdência Social. Se uma empresa deve R$ 80 mil a Previdência e tem a receber R$ 100 mil, feita a compensação ela receberá R$ 20 mil e a Previdência melhora sua arrecadação.

A sociedade reclama, com razão, da ineficiência do Estado, do excesso de burocracia. Pois bem, a MP 258 veio justamente para atender a este clamor, juntando-se a outras iniciativas modernizantes. Entre elas, a obrigatoriedade das compras governamentais utilizando-se o pregão eletrônico; o Programa de Modernização dos Tribunais de Contas dos Estados de do DF; o Programa Nacional de Apoio à Modernização da Gestão e do Planejamento dos Estados e do DF, que fazem parte da Agenda de Eficiência no Setor Público do Ministério do Planejamento. Ao fundirmos as receitas previdenciárias e federal, estaremos organizando suas ações e, conseqüentemente, tornando os seus resultados mais efetivos.