"A necessidade de ordenamento urbano, sem dúvida, é importante para as cidades, tendo merecido atenção da Constituição brasileira, em capítulo específico, haja vista estar inserida entre as formas de concretização do direito ao meio ambiente saudável. Por outro lado, o princípio da preservação do patrimônio cultural também está protegido constitucionalmente. Nesse contexto, o artigo tem como objetivo examinar a aplicação da teoria dos princípios defendida por Humberto Ávila para solução de um caso concreto ocorrido no município de São Paulo. Assim, a pesquisa investiga se o caso fático comportou duas decisões partindo de premissas que atribuíram valor (peso) diferente aos princípios envolvidos, de acordo com a avaliação subjetiva do julgador. A metodologia empregada para a elaboração do artigo é analítica e crítica, baseada no exame de textos doutrinários e decisões judiciais".