Instruções regulamentares para a execução do decreto n. 2.675, de 20 de outubro de 1875, Lei do Terço, que criou o título de eleitor.
Notas:
Traz tabelas: Numero de nomes que deve conter a cédula do votante na eleição de eleitores geraes. Numero de nomes que deve conter a cédula do eleitos na eleição dos Deputados à Assembléa Geral e dos Menbros das Assembléas legislativas Proviciaes, segundo o art. 106 destas instruções. Título de qualificação. Diploma de Eleitor geral. Eleitores que tem de dar a provincia Minas, Goyaz, Rio Grande do Sul, Santa Catharina, Parana, S. Paulo, Rio de Janeiro, Espírito Santo, Bahia, Sergipe, Alagoas, Pernambuco, Parahyba, Rio Grande do Norte, Ceara, Piauhy, Maranhão, Pará, Amazonas (Parochias, População nacional, proporção de 1 eleitor para 400 habitantes, número de eleitores segundo a legisl. ant. à lei novísima).