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dc.contributor.author Rezende, Renato Monteiro de
dc.date.accessioned 2023-12-07T17:50:39Z
dc.date.issued 2023-11
dc.identifier.issn 1983-0645
dc.identifier.uri https://www2.senado.gov.br/bdsf/handle/id/644787
dc.description.abstract A existência de tensões entre os órgãos de cúpula do Estado é inerente ao sistema de tripartição de Poderes. Onde o controle de constitucionalidade das leis é confiado ao Poder Judiciário ou a uma Corte Constitucional, são igualmente naturais embates entre o legislador e os órgãos incumbidos de assegurar a supremacia da Constituição. No Brasil, a frustração com a atuação do Supremo Tribunal Federal tem motivado tentativas de reformar a Carta de 1988, para atribuir ao Poder Legislativo a competência de sustar decisões daquela Corte. O presente estudo se dedica a examinar a viabilidade jurídica de propostas nesse sentido. Ademais, traça um panorama de como a mesma questão é tratada noutros países onde vige a modalidade forte de controle de constitucionalidade. E expõe, em linhas gerais, o modo de funcionamento do chamado controle de constitucionalidade fraco e como a hipótese de sustação de decisões judiciais sobre a constitucionalidade de leis não é uma questão que se coloque nos países que o adotam. Ao fim, conclui que a atribuição de competência ao Poder Legislativo para sustar decisões judiciais em geral ou decisões do órgão incumbido de realizar o controle de constitucionalidade forte se revela incompatível com os princípios da Separação de Poderes e do Estado de Direito. pt_BR
dc.description.statementofresponsibility Renato Monteiro de Rezende pt_BR
dc.description.tableofcontents Discussão sobre a constitucionalidade de PEC que permita ao poder legislativo sustar, por meio de decreto legislativo, decisões judiciais -- Da incompatibilidade da figura do legislador revisor universal de decisões judiciais com o princípio do estado de direito -- Controle de constitucionalidade e soberania do parlamento -- Formas de superação de decisões tomadas no exercício da jurisdição constitucional -- Exame da situação específica de alguns países com jurisdição -- O peculiar regime dos países que adotaram a forma fraca de controle de constitucionalidade. pt_BR
dc.format.extent 48 p. pt_BR
dc.publisher Senado Federal, Consultoria de Legislativa, Núcleo de Estudos e Pesquisas pt_BR
dc.relation.ispartofseries Textos para discussão ; n. 322
dc.rights Attribution-NonCommercial-ShareAlike 3.0 Brazil *
dc.rights.uri http://creativecommons.org/licenses/by-nc-sa/3.0/br/ *
dc.subject.other Direito comparado pt_BR
dc.subject.other Poder judiciário, competência, Brasil pt_BR
dc.subject.other Separação de poderes, Brasil pt_BR
dc.subject.other Poder legislativo, competência, Brasil pt_BR
dc.title O Poder Legislativo como revisor decisões do Judiciário ou do órgão de jurisdição constitucional : que harmonia se pode extrair do silenciamento de um Poder? pt_BR
dc.type Texto pt_BR
dc.type Artigo pt_BR
local.publisher.place Brasília pt_BR


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