"Pontua que a outorga de competência tributária representa a autorização para obtenção do recurso essencial e indispensável à plena finalidade do ente federado: a concretude de direitos fundamentais. No entanto, nas operações destinadas à exportação essa competência foi retirada gradativamente dos estados-membros, sob o fundamento de liberdade do comércio exterior. Tomando como exemplo as operações com minérios no estado do Pará e utilizando o método documental e bibliográfico, o ensaio busca avaliar se o discurso da não tributação, com fundamento em efetivar uma maior competitividade no mercado internacional, amolda-se aos objetivos fundamentais da redução da desigualdade regional. Conclui-se que a supressão da base tributária afeta a capacidade fiscal do estado-membro e, ainda que ele exerça o mesmo esforço fiscal de outro ente federado, a medida contribui para aumentar a desigualdade regional".