"A justiça restaurativa surge como um modelo diferenciado de resolução do conflito penal que se propõe recompor os danos decorrentes da ofensa, por meio de um processo participativo e dialogado entre os sujeitos envolvidos no problema vítima, autor e comunidade , razão pela qual suas ferramentas são consideradas mecanismos informais de controle. Com base em revisão bibliográfica crítica, o artigo levantará a hipótese de que no Brasil a cooptação da justiça restaurativa pela racionalidade estruturante do sistema de justiça penal faz com que esses modelos sejam nada mais que a sua extensão, do que resulta a reconfiguração do controle formal sobre a população mediante estratégias renovadas e invisíveis."