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dc.contributor.author Queiroz, José Edmar de
dc.contributor.author Brito, Tatiana Feitosa de
dc.date.accessioned 2019-07-15T15:55:27Z
dc.date.issued 2019-07-09
dc.identifier.uri http://www2.senado.gov.br/bdsf/handle/id/558934
dc.description.abstract "Criado pela Emenda Constitucional (EC) nº 53, de 20 de dezembro de 2006, e regulamentado pela Lei nº 11.494, de 20 de junho de 2007, o Fundeb constitui o principal mecanismo de financiamento da educação básica no País, com um total de recursos estimado em cerca de R$ 156,3 bilhões para 2019. Desse montante, 90% serão aportados pelos estados e municípios e 10% pelo governo federal. O Fundeb corresponde a 63% das verbas alocadas pelo setor público na educação básica e equivale a 2,3% do Produto Interno Bruto (PIB) do País"
dc.description.statementofresponsibility José Edmar de Queiroz, Tatiana Feitosa de Brito. pt_BR
dc.publisher Brasília : Senado Federal, Consultoria Legislativa
dc.relation.ispartofseries Boletim legislativo ; n. 80 (2019)
dc.subject.other Educação de base, financiamento, Brasil pt_BR
dc.subject.other Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Brasil) (Fundeb) pt_BR
dc.title A renovação do fundo de manutenção e desenvolvimento da educação básica e da valorização dos profissionais da educação (FUNDEB) pt_BR
dc.type Texto pt_BR
dc.type Artigo pt_BR


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