"O artigo analisa historicamente a construção legislativa e jurisprudencial da atual organização da segurança pública no Brasil, no intuito de estabelecer balizas para a definição do seu regime constitucional e democrático. A Assembleia Nacional Constituinte de 1987-1988 inovou ao incluir no texto constitucional um capítulo próprio sobre segurança pública. O conteúdo, no entanto, reproduziu o modelo criado pelo regime militar (1964-1985), apenas parcialmente alterado pelo governo de transição. Os três Poderes têm sido instados a dar soluções para os dilemas daí decorrentes, relativos à descentralização associada ao engessamento institucional traduzida, no âmbito do Supremo Tribunal Federal, pelo conceito de taxatividade do artigo 144 da Constituição de 1988, a ser objeto de uma definição em diversas ações ainda não julgadas. Importa neste momento, além da definição da taxatividade, estabelecer critérios para o exercício da função policial".