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dc.contributor.author Ribeiro, Leandro Molhano
dc.contributor.other Arguelhes, Diego Werneck
dc.date.accessioned 2019-01-24T23:00:27Z
dc.date.issued 2018-07
dc.identifier.citation Revista de informação legislativa, v. 55, n. 219, p. 103-132, jul./set. 2018 pt_BR
dc.identifier.uri http://www2.senado.gov.br/bdsf/handle/id/552760
dc.description Descrição e indexação elaboradas a partir da versão eletrônica do periódico. pt_BR
dc.description Inclui notas explicativas, bibliográficas e bibliografia. pt_BR
dc.description Texto em português; resumo em português e inglês. pt_BR
dc.description.abstract "Neste trabalho, lançamos mão de abordagens qualitativas e quantitativas para questionar interpretações correntes a respeito do mandado de injunção (MI) no Brasil. Primeiro, argumentamos que a história das transformações do MI, que se consubstanciou na 'virada jurisprudencial' ocorrida na decisão do Supremo Tribunal Federal no MI 670 em 2007, não é uma tomada de posição evolutiva do tribunal, como apresentado na narrativa predominante da literatura especializada, mas sim o resultado de atuação individual decisiva de um ministro do Supremo Tribunal Federal (STF). Por meio de um pedido de vista que extrapolou em anos o prazo regimental, essa ação individual obrigou o tribunal a esperar uma significativa mudança de composição (e posicionamento de ministros mais antigos) até voltar à questão. Chamamos essa ação individual de 'empreendedorismo jurisprudencial'. Segundo, a mudança de entendimento sobre o alcance do mandado de injunção consolidada no MI 670 não representou um efetivo renascimento do instituto, já que grande parte dos casos de MI no STF dizem respeito basicamente a processos iguais, forçando o tribunal a repetir a mesma decisão que já havia tomado sobre um conjunto mais restrito de omissões. Esse conjunto, por sua vez, diz respeito ao que chamamos de 'mundo do trabalho': aposentadoria e previdência, direitos trabalhistas, direitos de servidores públicos. Concluímos que a 'virada' de 2007 é na verdade uma abertura do tribunal para um conjunto muito restrito e enviesado de temas, que não chega perto das ambições dos constituintes e juristas que viam o MI como um grande mecanismo de proteção de um amplo rol de direitos contra o fenômeno geral das omissões legislativas inconstitucionais". pt_BR
dc.description.statementofresponsibility Leandro Molhano Ribeiro, Diego Werneck Arguelhes pt_BR
dc.description.uri http://www12.senado.leg.br/ril/edicoes/55/219/ril_v55_n219_p103.pdf
dc.relation.ispartof Revista de informação legislativa
dc.rights Attribution-NonCommercial-ShareAlike 3.0 Brazil
dc.rights.uri https://creativecommons.org/licenses/by-nc-sa/3.0/br/
dc.subject.other Brasil. Supremo Tribunal Federal (STF) pt_BR
dc.subject.other Mandado de injunção, Brasil pt_BR
dc.subject.other Inconstitucionalidade por omissão, Brasil pt_BR
dc.title Nem evolução, nem renascimento? : contingência e captura corporativa em três décadas de mandado de injunção pt_BR
dc.title.alternative Neither evolution, nor rebirth? : contingency and corporate capture in three decades of mandado de injunção
dc.type Artigo de revista pt_BR
dc.type Texto pt_BR
local.citation.volume 55
local.citation.issue 219
local.citation.spage 103
local.citation.epage 132
local.relation.ispartof id/552445


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