"A igualdade é um princípio jurídico informador de toda a ordem constitucional estabelecida em 1988. Assim, as ações estatais devem articular-se para o atendimento desse princípio. O orçamento público, como um dos elementos chave para o desempenho do Estado, certamente precisa ser um instrumento para sua efetivação. É preciso, portanto, estabelecer com clareza como o princípio da igualdade deverá ser atendido no âmbito do orçamento público. Para tal, primeiramente são abordadas as diversas facetas conceituais deste princípio. Então, é proposta uma definição conceitual de sua aplicação no orçamento público, a partir da caracterização do que seria uma violação a ele nesse contexto. Essa definição é desdobrada para cada uma das acepções do princípio da igualdade. A partir disso, é realizado um exercício exploratório sobre o orçamento público, buscando identificar eventuais violações, tanto no aspecto da receita quanto da despesa. Assim, são analisados o sistema tributário, os regimes previdenciários, remunerações e benefícios a servidores e pagamentos de juros da dívida pública, entre outros. Conclui-se que em vários aspectos o orçamento público, em especial o orçamento da União, incorre em violações do princípio da igualdade."
Notas:
Resumo em inglês e português
Trabalho final apresentado para aprovação no curso de pós-graduação Lato sensu em Direito Legislativo, realizado pelo Instituto Legislativo Brasileiro, como requisito para obtenção do título de Especialista em Direito Legislativo.
Banca examinadora: Prof. Dr. Fernando Boarato Meneguin e Prof. MSc. Clay Souza e Teles