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dc.contributor.author Oliveira, Carlos Eduardo Elias de
dc.date.accessioned 2015-06-25T18:52:12Z
dc.date.issued 2015-06-24
dc.identifier.uri http://www2.senado.leg.br/bdsf/handle/id/510568
dc.description.abstract O presente texto dedica-se a discutir se os alimentos pagos por ascendente a descendentes podem ou não ser tidos como antecipação de legítima (art. 544 do Código Civil – CC2) para o fim de ser, quando da abertura da sucessão, objeto de colação pelo descendente beneficiário (arts. 2.002 e seguintes do CC). pt_BR
dc.description.statementofresponsibility Carlos Eduardo Elias de Oliveira pt_BR
dc.format.medium 14 p. pt_BR
dc.publisher Brasília: Senado Federal, Consultoria Legislativa pt_BR
dc.relation.ispartofseries Textos para discussão ; n. 177
dc.subject.other Pensão alimentícia, Brasil pt_BR
dc.subject.other Alimentos (direito de família), legislação, Brasil pt_BR
dc.subject.other Direito das sucessões, Brasil pt_BR
dc.subject.other Direito de família, Brasil pt_BR
dc.title Pensão alimentícia e colação : uma conciliação entre irrepetibilidade dos alimentos, a solidariedade familiar e o direito sucessório pt_BR
dc.type Texto pt_BR
dc.type Artigo pt_BR


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