dc.contributor.author | Oliveira, Carlos Eduardo Elias de | |
dc.date.accessioned | 2015-06-25T18:52:12Z | |
dc.date.issued | 2015-06-24 | |
dc.identifier.uri | http://www2.senado.leg.br/bdsf/handle/id/510568 | |
dc.description.abstract | O presente texto dedica-se a discutir se os alimentos pagos por ascendente a descendentes podem ou não ser tidos como antecipação de legítima (art. 544 do Código Civil – CC2) para o fim de ser, quando da abertura da sucessão, objeto de colação pelo descendente beneficiário (arts. 2.002 e seguintes do CC). | pt_BR |
dc.description.statementofresponsibility | Carlos Eduardo Elias de Oliveira | pt_BR |
dc.format.medium | 14 p. | pt_BR |
dc.publisher | Brasília: Senado Federal, Consultoria Legislativa | pt_BR |
dc.relation.ispartofseries | Textos para discussão ; n. 177 | |
dc.subject.other | Pensão alimentícia, Brasil | pt_BR |
dc.subject.other | Alimentos (direito de família), legislação, Brasil | pt_BR |
dc.subject.other | Direito das sucessões, Brasil | pt_BR |
dc.subject.other | Direito de família, Brasil | pt_BR |
dc.title | Pensão alimentícia e colação : uma conciliação entre irrepetibilidade dos alimentos, a solidariedade familiar e o direito sucessório | pt_BR |
dc.type | Texto | pt_BR |
dc.type | Artigo | pt_BR |
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