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dc.contributor.author Oliveira, Carlos Eduardo Elias de
dc.date.accessioned 2014-10-20T21:16:56Z
dc.date.issued 2014-07-23
dc.identifier.uri http://www2.senado.leg.br/bdsf/handle/id/503019
dc.description.abstract O texto destina-se a defender, de modo sintético, que as despesas havidas com um processo – como as relativas ao desembolso dos honorários contratuais – são indenizáveis e, mesmo após o Novo Código de Processo Civil, continuarão a sê-lo. pt_BR
dc.description.statementofresponsibility Carlos Eduardo Elias de Oliveira pt_BR
dc.format.medium 6 p. pt_BR
dc.publisher Brasília : Senado Federal, Consultoria Legislativa pt_BR
dc.relation.ispartofseries Boletim do legislativo ; n. 14 (2014)
dc.subject.other Advogado, honorários, legislação, Brasil pt_BR
dc.subject.other Advogado, responsabilidade civil, Brasil pt_BR
dc.subject.other Direito do consumidor, Brasil pt_BR
dc.subject.other Indenização (direito civil), Brasil pt_BR
dc.title O novo código de processo civil e a subsistência do dever de indenização do prejuízo sofrido com honorários contratuais e outras despesas decorrentes do processo pt_BR
dc.type Texto pt_BR
dc.type Artigo pt_BR


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