A doutrina do Direito consagra o instituto da Constituição como “organismo vivo”, que deve estar em constante transformação para que evolua e sobreviva. Para tanto a Constituição conta com mecanismos formais e informais de modificação. Dentre os mecanismos informais encontra-se a “mutação constitucional”, que significa modificar a interpretação de uma norma sem alterar o seu texto. De um processo de mutação constitucional, surgiu no “processo constituinte derivado” brasileiro uma nova e criativa ferramenta: o “fatiamento de PEC”. Este instrumento vem sendo usado para permitir a realização de reformas constitucionais mais complexas. O presente trabalho pretende demonstrar de que maneira o “fatiamento de PEC” possibilitou a promulgação da Reforma do Judiciário.
Notas:
Trabalho final (especialização) -- Curso de Direito Legislativo, Universidade do Legislativo Brasileiro (Unilegis) e Universidade Federal de Mato Grosso do Sul (UFMS), 2008.