dc.contributor.author | Mendes, Marcos José | pt_BR |
dc.date.accessioned | 2007-07-06T20:27:47Z | pt_BR |
dc.date.accessioned | 2013-04-15T12:47:25Z | |
dc.date.issued | 2005-07-20 | pt_BR |
dc.identifier.uri | http://www2.senado.leg.br/bdsf/handle/id/108 | |
dc.description.abstract | Uma denúncia de compra de votos no Congresso Nacional pelo partido do governo detonou uma crise política no primeiro semestre de 2005. Abriu-se, então, uma discussão sobre como reduzir a corrupção no meio político. O presente texto argumenta que um dos mecanismos que podem ser usados é impedir que indivíduos já condenados por crimes graves tenham acesso a cargos eletivos. Um projeto com essa finalidade (PLP nº 168/1993) tramita na Câmara dos Deputados desde 1993, foi aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) em 2001, mas não foi colocado em votação em plenário até hoje. O objetivo desse projeto é tornar eficaz o estatuto da inelegibilidade de pessoas condenadas por crime contra a economia popular, a fé pública, a administração pública, o patrimônio público, o mercado financeiro, por tráfico de entorpecentes ou por crimes eleitorais. A Lei Complementar nº 64, de 1990 (Lei de Inelegibilidade), já estabelece essa determinação. Contudo ela não é eficaz, pois estipula que a condenação deve ser em última instância. Isso permite que os réus lancem mão de recursos protelatórios e continuem se candidatando ao longo de muitos anos. O PLP 168/1993 propõe que a restrição passe a valer a partir da condenação em primeira instância. O que se argumenta no presente texto é que tal medida é legal, constitucional e tem seu mérito embasado na moderna literatura de economia política. O aperfeiçoamento da legislação aqui defendido permitiria filtrar previamente os indivíduos com direito a ter acesso a cargo eletivo, o que possibilitaria corrigir uma falha do sistema eleitoral, causada pela informação imperfeita sobre as características dos candidatos, pelos interesses diversos dos eleitores e pela incredibilidade das promessas eleitorais. A medida parece urgente, frente à necessidade de conter os atos de corrupção na gestão da coisa pública e de evitar a infiltração do crime organizado nas instituições públicas. Pode, também, constituir um complemento à reforma política, que, por meio de alterações no processo eleitoral, pretende reduzir os incentivos ao uso da corrupção como instrumento de barganha política. | pt_BR |
dc.description.statementofresponsibility | Marcos José Mendes | |
dc.format.medium | 22 p. | pt_BR |
dc.publisher | Brasília : Senado Federal, Consultoria Legislativa | pt_BR |
dc.relation.ispartofseries | Textos para discussão ; 26 | pt_BR |
dc.subject.other | Inelegibilidade, legislação, Brasil | pt_BR |
dc.subject.other | Corrupção administrativa | pt_BR |
dc.title | A lei de inelegibilidade e a redução da corrupção | pt_BR |
dc.type | Artigo | pt_BR |
dc.type | Texto | pt_BR |
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